Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
E os erros do Fisco, como ficam?
Sob estes novos ares, praticamente nada escapa à documentação.
01/01/1970 00:00:00
Em tempos de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mais do que nunca a moeda possui dois lados nas relações Fisco-Contribuinte. Afinal, a era do cumpra-se, das Secretarias de Fazenda e Receita Federal, saiu de moda. Quase caiu em desuso, a exemplo de outro conhecido jargão de outrora nesta seara, o aceite-se.
Sob estes novos ares, praticamente nada escapa à documentação. Os Guias Práticos das Escriturações e suas orientações são publicados e revistos. Tudo vai para o ambiente da WEB, o que também nos permite perceber mais facilmente as mancadas do "outro lado".
Nessas publicações, cuja finalidade seria bem informar, proliferam instruções muitas vezes estapafúrdias, não raro incompletas e até mesmo errôneas, ou no mínimo incompatíveis com a boa técnica contábil e as próprias instruções geradas por outras escriturações.
Tomemos alguns claros exemplos disso:
- A escrituração contábil exige as contas de contrapartida para que os lançamentos fiquem perfeitamente identificados. Mas, no caso das EFDs Contribuições e ICMS/IPI, somente é possível informar uma conta;
- Na EFD Contribuições há informações detalhadas de PIS/COFINS que seriam absolutamente dispensáveis na EFD ICMS/IPI. Embora a página 9 do Guia Prático (versão 2.0.10) informe que estes dados poderão não ser informados, é difícil saber exatamente o que isso significa. Seria para não informar, mantendo apenas a formatação original do registro (os pipes)? Ou informar zerado, simplesmente?
Claro que a atitude da autoridade fiscal é elogiável, ao reconhecer seus erros e disponibilizar novas versões de PVA a cada ocorrência do gênero. A relação Fisco-Contribuinte já foi muito pior, convenhamos. Contudo, quando as informações são confusas, incorretas ou incompletas nos Guias Práticos, é injustificável tanta demora na prestação de esclarecimentos ou novas orientações.
Obviamente, os agentes dos fiscos não ficam o tempo todo nas redes sociais ou blogs sobre o SPED pesquisando as dúvidas mais frequentes - que ideia genial! Até por isto não sabem o que esclarecer, muito menos a quem.
Mas qual tem sido a penalização do fisco quando instrui de forma incompleta ou errônea um contribuinte cujas rigorosas sanções sofridas, frente a más interpretações ou perda de prazos, todo mundo conhece? Seria republicana a existência de pesos e medidas tão distintos?
O momento de intensas mudanças vividas no campo tributário brasileiro, sob a égide do SPED e tantas outras obrigações, sugere ao menos que também se reflita sobre coisas assim. Afinal, a letra "D" desta sigla vem de Digital, o que deveria ser um pressuposto de velocidade.
Mauro Negruni é sócio-fundador e diretor de Serviços da Decision IT, e membro do GT48
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável