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Novos dias para o setor de RH com a LGPD
A Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), veio para disciplinar o tratamento dos dados pessoais
01/01/1970 00:00:00
A Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), veio para disciplinar o tratamento dos dados pessoais que dizem respeito a qualquer informação que identifique uma pessoa, como por exemplo: nome e sobrenome, CPF e RG, além de dados como raça, religião, sexualidade, entre outros. Estes dados são considerados sensíveis e recebem proteção. A maior mudança, sem dúvida, diz respeito ao controle dos cidadãos em razão da garantia de acesso às informações sobre os seus dados. Criando a obrigatoriedade de autorização expressa para que ocorra a coleta de dados.
Para surpresa de muitos o Senado não aprovou o adiamento da vigência da LGPD. É aguardada a sanção presidencial, aí sim, entrará em vigor no dia seguinte a assinatura, certamente teremos a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil ainda em setembro, no entanto, as punições serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021.
Todos os setores serão afetados e sem dúvida um dos mais sensíveis a essa novidade é área de Recursos Humanos, afinal este setor atua de forma complexa com dados pessoais dos colaboradores para executar todos os seus processos desde a admissão até muito depois da sua saída, visto que o colaborador fica com vínculo de histórico na empresa para eventuais necessidades futuras, ou seja, afeta toda rotina diária das tarefas deste setor, Recursos Humanos. Portanto a área de RH, precisará se adaptar para garantir a preservação de dados.
É necessário atenção ao devido tratamento dos dados pessoais de colaboradores e terceiros, além do tratamento dos dados pessoais sensíveis, são eles: origem racial ou étnica., convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou vida sexual; dado genético ou biométrico. Com o mapeamento dos dados que circulam dentro do Departamento e seu enquadramento como dados sensíveis, os profissionais de Recursos Humanos devem garantir que estes sejam mantidos confidenciais e somente utilizados quando expressamente autorizados por seus titulares ou para cumprimento de alguma finalidade legal. |
Entre os profissionais desse setor já se fala em passar a utilizar uma documentação personalizada de consentimento do uso de dados, pois o colaborador terá ciência da finalidade e tempo da utilização de seus dados.
A área de RH deve redobrar os cuidados, afinal atua como o raio x dos colaboradores, logo na admissão o colaborador entrega toda documentação pessoal , e estas informações se manterão por muito tempo arquivadas, sem contar que fornecedores de benefícios como vale refeição, vale transporte, assistência médica, empresas que fazem a consultoria de medicina e segurança do trabalho; convênios bancários de folha de pagamento; consultorias de folha de pagamento, entre outros, recebem os dados dos colaboradores para inseri-los nestes benefícios.
Importante ressaltar que essa área, RH, lida também com candidatos, e que desses também recebem informações pessoais em seus currículos, tal quais precisam ser preservadas também, no repasse e armazenamento deles. A Lei reforça que só devem ser coletados informações de fato necessárias pelo RH da empresa, minimizando assim o risco aos dados pessoais.
Diante do cenário as empresas já começam a traçar novos rumos de entrosamento nas áreas de RH, TI, Jurídico e até estudam ampliar o quadro com um novo profissional que será especialista em LGPD na organização.
Contudo a LGPD é importante para garantir a proteção de informações pessoais dos cidadãos, e se necessário então que as organizações busquem se adequar para garantir a legislação.
Alessandra Rocha: Gerente Gestão de Pessoas da King Contabilidade, Formada em Gestão Recursos Humanos, Pós-graduada em psicologia organizacional, MBA em Recursos Humanos e Formação em Coach integral sistêmico.
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