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Estudo aponta que regra da reforma trabalhista abriu 1,7 milhões de novos postos de trabalho, advogado explica porque
Segundo estudo realizado por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com o Insper, uma regra específica da reforma trabalhista resultou na geração de 1,7 milhões de vagas de emprego desde 2017, após a sanção da reforma, até hoje
01/01/1970 00:00:00
Segundo estudo realizado por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com o Insper, uma regra específica da reforma trabalhista resultou na geração de 1,7 milhões de vagas de emprego desde 2017, após a sanção da reforma, até hoje. A regra prevê que o empregado que perder uma ação na justiça contra o empregador, arque com os custos judiciais da empresa.
Gustavo Hitzschky, advogado trabalhista e sócio do escritório BHC Advogados, explica que “a regra estabelece que o empregado pague entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.
Dados do Tribunal Superior do Trabalho apontam que, após a reforma, o número de processos abertos nas varas trabalhistas foi diminuindo gradativamente, de 2,63 milhões em 2017, 1,73 em 2018, ano em que a reforma trabalhista foi efetivamente implementada, até 1,53 milhões em 2021.
O estudo foi feito com base em processos do Tribunal Regional do Trabalho e em dados do Ministério do Trabalho. A pesquisa também apontou que as pequenas e médias empresas foram as que mais abriram novos postos de trabalho, por conta da regra. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ao longo dos últimos quatro anos o número de empregos gerados foi doze vezes maior que o total de março de 2022, quando 136.189 novos postos de trabalho foram abertos.
Para Gustavo, a nova regra possibilita ao empregador uma segurança maior para realizar contratações. “As empresas acabam arcando com um alto custo no fim da relação contratual de funcionários, especialmente, quando este ingressa com reclamações na Justiça do Trabalho. A medida não retira do empregador a obrigação de permanecer garantindo os direitos dos empregados, conforme a lei, afinal, se assim não fizer, a probabilidade dele perder a causa é enorme, mas propõe ao trabalhador um pouco mais de cautela na decisão de abrir ou não um processo na justiça”.
Assessoria de Imprensa Gustavo Hitzschky Jr. — Capuchino Press
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