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Menos regras e mais diálogo
Com leis consideradas desatualizadas, mercado de trabalho exige negociação nas relações entre empregador e empregado.
01/01/1970 00:00:00
Economistas, acadêmicos, advogados e representantes de entidades empresariais defenderam ontem durante seminário da Academia Internacional de Direito e Economia, realizado na capital paulista, a livre negociação entre patrões e empregados, com a menor intervenção possível do Estado. No seminário A Legislação Trabalhista na Visão Empresarial, o professor de Relações do Trabalho, José Pastore, afirmou existir no Brasil um excesso de regras. E o pior, normas de má qualidade. Ao traçar um paralelo entre o atual cenário econômico e a legislação trabalhista, Pastore afirmou que a economia caminha bem, o mercado de trabalho foi pouco afetado pela crise econômica internacional e, atualmente, há mais oferta de emprego do que mão de obra disponível.
"Tudo isso foi obtido sem mexer na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com o objetivo de ampliar direitos dos trabalhadores. Hoje, na atual conjuntura, aqueles que pregam mudanças enfrentam dificuldades para defender suas ideias", analisou. Para o especialista, se a legislação em vigor não foi a responsável para o País alcançar o atual patamar de desenvolvimento, ao menos não atrapalhou. "Sendo assim, por que pipocam no Congresso centenas de projetos prevendo benefícios aos trabalhadores, como a redução da jornada de trabalho?"
Sobre o futuro, Pastore alertou que a pauta de reivindicações das centrais sindicais entregue aos presidenciáveis é extensa, e inclui desde a redução da jornada de trabalho ao acirramento da fiscalização trabalhista, dificultando a vida das empresas. "Os empresários precisam se mobilizar para evitar que muitos projetos sejam aprovados na contramão dos países sujeitos às forças da competição global", analisou.
Participante do debate, o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alencar Burti, ressaltou a importância do seminário. "Precisamos estar preparados para uma maior abertura econômica em que a competição entre os países se torna cada vez mais acirrada e o mercado passa a exigir mais qualidade dos produtos e serviços, além de preços competitivos, com reflexos positivos na renda dos trabalhadores", disse.
Caduca – Para o presidente do Conselho de Administração do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Ruy Altenfelder, a CLT está em descompasso com a realidade do mercado, refletindo de forma negativa no desenvolvimento econômico do País. "Como a toda obra humana, o tempo não poupa. A legislação trabalhista envelheceu em vários aspectos, assim como a estrutura sindical", criticou. Para ele, sem regras flexíveis, "será difícil inserir no mercado de trabalho cerca de 14 milhões de analfabetos".
Durante o evento, o diretor de relações institucionais da Fiat, Adauto Duarte, abordou os custos da legislação trabalhista para as empresas, especialmente do setor automobilístico. "Houve um aumento de cerca de 10% dos encargos sociais, da carga tributária, o salário dos trabalhadores sofreu um aumento real de 21% entre 2003 e 2010 e a capacidade de negociação foi reduzida", resumiu.
Processos – Duarte afirmou que há uma preocupação constante das empresas com a interpretação das normas trabalhistas, nem sempre favoráveis aos empregadores, o que gera uma insegurança jurídica. Baseado em dados oficiais, o diretor afirmou que o valor pago pelas empresas brasileiras em ações trabalhistas saltou de R$ 5 bilhões, em 2003, para R$ 11 bilhões, em 2010.
Um exemplo de insegurança jurídica gerada recentemente, na opinião de Cassius Zomignani, da Itaúsa Empreendimentos S.A, é a Portaria l.510, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece regras para o registro de ponto eletrônico. A partir de março de 2011, as empresas com mais de dez funcionários que optarem pelo sistema eletrônico de jornada de trabalho serão obrigadas a usar relógios com especificações determinadas pelo governo. "Há um excesso no poder de regulamentar. A norma é um retrocesso", criticou.
A lei de cotas para portadores de deficiência (Lei nº 8.213/91) também representa custos adicionais para as empresas, na opinião de Zomignani, principalmente para as companhias que exercem atividades de alto risco. "Além da inexistência de incentivos fiscais nas contratações, a legislação não estabelece cotas diferenciadas para determinadas atividades", criticou. Pela legislação, empresas com mais de 100 funcionários devem reservar entre 2% e 5% das vagas para pessoas com deficiência.
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