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Inadimplência de pessoa física sobe em abril ao maior valor desde 2009
Inadimplência de pessoa física sobe de 7,4% em março para 7,6% em abril.
01/01/1970 00:00:00
Após recuar em março, taxa de inadimplência das pessoas físicas, que mede o atraso de pagamento superior a 90 dias, voltou a subir em abril, quando atingiu 7,6%, informou nesta sexta-feira (25) o Banco Central. Em março, estava em 7,4%.
Com isso, retornou ao patamar mais elevado desde dezembro de 2009 (7,71%), segundo números da autoridade monetária. Em todo ano de 2011, a taxa de inadimplência das pessoas físicas avançou 1,7 ponto percentual, visto que estava em 5,7% no fim de 2010.
Taxa geral de inadimplência
Já a taxa geral de inadimplência, que engloba operações de pessoas físicas e de empresas, permaneceu passou de 5,7% em março para 5,8% em abril deste ano - valor muito próximo ao recorde histórico de 5,85% registrado em agosto de 2009. Em todo ano de 2011, a taxa de inadimplência geral subiu um ponto percentual, visto que, em dezembro do ano anterior, estava em 4,5%, segundo números da autoridade monetária.
Empresas
Já a taxa de inadimplência das operações dos bancos com as empresas continou em 4,1% em abril deste ano, o mesmo valor de março, informou a autoridade monetária. Em todo ano de 2011, houve crescimento de 0,4 ponto percentual na inadimplência das empresas, uma vez que o indicador somou 3,5% no fim de 2010.
Governo estuda medidas
Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que o governo federal está estudando medidas para baixar a taxa de inadimplência. "Temos como reduzir essa inadimplência com uma nova liberação de crédito. Temos mecanismos para reestruturar essa inadimplência e nós estamos pensando em novas medidas que permitam isso", afirmou.
Segundo ele, a equipe econômica estuda como "reestruturar" a inadimplência. Significa permitir, informou o ministro, que uma pessoa com dívida em um banco possa pegar um novo empréstimo para pagar o antigo, com "diferimento" do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) na operação, ou seja, com pagamento ao longo do período.
"Mas a gente tem que suspender ou diferir os impostos que são pagos no ato em que você faz. Hoje a regra dificulta porque você tem que pagar todos os impostos como fosse um valor todo. Não é desonerar, é diferir. Em vez que pagar tudo junto no dia em que você faz a quitação, você paga os impostos ao longo dos pagamentos efetivamente feitos", explicou Mantega.
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