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Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que legaliza bingos e cassinos
Também estão na pauta duas propostas de ajuda ao setor cultural, que criam as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2
01/01/1970 00:00:00
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (23) o projeto de lei que legaliza os jogos no Brasil, como cassinos, bingos e jogo do bicho (PL 442/91). A proposta também abre a possibilidade de estados explorarem jogos lotéricos.
A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.
Até que seja encerrada a discussão da proposta em Plenário, os parlamentares podem apresentar emendas para modificar o texto aprovado na comissão especial. Será designado um relator em Plenário para proferir um parecer sobre as emendas apresentadas. A partir daí, terá início a votação da matéria.
Segundo o substitutivo do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), aprovado pela comissão especial em 2016, os cassinos deverão obrigatoriamente ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer, cujo tamanho variará segundo a população do estado em que se localizar.
Se virar lei, haverá anistia a todos os acusados de exploração de jogo ilegal nas modalidades legalizadas, extinguindo automaticamente os processos a partir da publicação da futura lei.
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, jóquei clube ou em estádio de futebol, ficando proibidos os jogos de bingo eventuais, exceto se realizados por entidades filantrópicas, religiosas e Santas Casas para arrecadar fundos para sua manutenção.
Para a legalização do jogo do bicho, o substitutivo exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Gestão de Controle (SGC).
Cultura
Também na pauta estão dois projetos prevendo mais dinheiro para o setor cultural. O Projeto de Lei Complementar 73/21, apelidado de Lei Paulo Gustavo, direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19.
A proposta, de autoria do Senado, estabelece que a maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões), vinda da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), deverá ser aplicada no setor de audiovisual.
O restante (R$ 1,065 bilhão) deverá ser usado para o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; para apoiar cursos, produções ou manifestações culturais; ou desenvolver espaços artísticos e culturais.
Já o PL 1518/21, conhecido como Lei Aldir Blanc 2, institui uma política nacional de fomento à cultura com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor.
O texto, assinado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros cinco deputados, lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.
Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas; realização de inventários de manifestações culturais sob risco de extinção; concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior; aquisição de imóveis tombados; manutenção de grupos, companhias e orquestras; e serviço educativo em museus, centros culturais e bibliotecas.
Comunicação corporativa
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 4059/21, que permite à administração pública usar regras específicas para contratação de publicidade na licitação de serviços de comunicação digital (mídias sociais, tecnologias, plataformas, dispositivos e canais digitais) e de comunicação corporativa (relações com a imprensa e relações públicas).
De autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), o projeto conta com parecer preliminar da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), que muda o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais.
Segundo o substitutivo, em vez de ser permitido gastar a média dos gastos do primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito, como está na legislação, será permitido aos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e às respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) gastarem a média dos gastos dos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres).
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