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Pessoa cadastrada no Auxílio Brasil que pretende se tornar MEI não perderá benefício social
No dia 17 de agosto, o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, afirmou que quem se formalizar como Microempreendedor Individual – MEI poderá receber o Auxílio Brasil, programa de transferência de renda do Executivo Nacional.
01/01/1970 00:00:00
No dia 17 de agosto, o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, afirmou que quem se formalizar como Microempreendedor Individual – MEI poderá receber o Auxílio Brasil, programa de transferência de renda do Executivo Nacional.
Vale lembrar que o objetivo do Auxílio Brasil é amparar a população brasileira em situação de vulnerabilidade social. Então, para receber o benefício, o cidadão tem que se enquadrar em algumas regras, como estar enquadrado em situação de pobreza ou extrema pobreza, características das famílias que têm uma renda de R$ 210 ou R$ 105, respectivamente.
Nunca na história do microempreendedor individual, a qual começou em 2008, as pessoas que trabalham por conta própria e contam um, no máximo, um empregado registrado, foi concedido qualquer benefício social a essa classe, que conta com 13,5 milhões de pessoas jurídicas ativas hoje.
Então, segundo o ministro, não haverá exclusão dos beneficiários do Auxílio Brasil se eles decidirem se formalizar como MEI para obter uma fonte de renda fixa ou alternativa. Neste sentido, a única condição imposta foi que o empreendimento se mantenha regularizado perante o pagamento regular do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI).
Diferentemente do que muitos estão pensando, a declaração de Ronaldo Bento não diz se os cidadãos que já são MEIs terão a chance de serem incluídos no programa, quando forem abertas novas vagas.
Para se registrar como MEI, é necessário: não ter sócios no negócio que está sendo aberto; não ter outra empresa aberta em seu nome; não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Veja abaixo um passo a passo para se formalizar como MEI:
– Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
– Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
– Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
– Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
– Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
– Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
– Preencher o cadastro on-line.
Ao MEI, são garantidos os seguintes benefícios: auxílio-maternidade; afastamento remunerado por problemas de saúde; aposentadoria por idade ou invalidez; CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos; emissão de nota fiscal. Para a família do empreendedor, há o direito de receber auxílio-reclusão ou pensão por morte.
Da Redação do Portal Dedução
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