Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
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É mito ou verdade que é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição?
Entenda regras novas que passaram a valer com a Reforma da Previdência de 2019
01/01/1970 00:00:00
Aposentar-se no Brasil parece ser um sonho distante de boa parte da população que forma a força de trabalho atualmente. Com histórico recente de diversas reformas da previdência, que visam cobrir situações deficitárias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sobre a última delas, em 2019, quanto mais as regras mudam, mais a população enxerga de maneira negativa tais mudanças.
Em 2023, a França entrou em greve contra a decisão monocrática do presidente Emmanuel Macron, que aumentou em dois anos a idade mínima para aposentadoria e em um ano a exigência de contribuição, que passou então a ser de 43 anos. A reforma vista como injusta por entidades sindicais e por parte massiva da população entrou em vigor com o assentimento do Tribunal Constitucional da França.
No Brasil, a última reforma fixou a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres. Embora haja regras de transição para quem já trabalha, o anúncio pegou de surpresa vários trabalhadores, que se viram tendo que trabalhar por muito mais tempo do que já estavam programados para parar. O valor também desanima muita gente, que se vê precisando trabalhar mesmo depois de aposentado para conseguir pagar as contas.
É possível, no entanto, se aposentar com menos tempo de contribuição. Embora sejam casos mais raros, mesmo a reforma deixou aberta a possibilidade de se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, o mínimo requerido por lei para a concessão do benefício, desde que tenha a idade mínima exigida, que é de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres.
Para isso, o contribuinte deve, para além destas exigências, cumprir com mais uma: ele deve ter sido inscrito na Previdência Social até 24 de julho de 1991. Somados os três fatores, é possível que o cidadão dê entrada no seu direito. Casos mais específicos de categorias diferentes como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência recaem em outras regras.
Esse tempo de 15 anos de contribuição também é chamado de tempo de carência e é um período que tem como base de cálculo 180 contribuições para o INSS. Esse cenário específico recebeu o nome de carência reduzida e tem abrangido pessoas de 78 anos, no caso dos homens, e de 72 anos, no caso das mulheres. Na prática, são pessoas que por algum motivo não se aposentaram, mesmo já tendo este direito.
Ainda existe a possibilidade da aposentadoria rural, para trabalhadores do campo. A comprovação de 15 anos permanece. No entanto, não é necessário que a pessoa tenha recolhido contribuição para o INSS, mas que apenas consiga provar que exerceu atividade rural pelo tempo necessário.
Na prática, essa possibilidade é tida como uma exceção à regra da aposentadoria e se dá em pouquíssimos casos, mas é algo previsto, de qualquer forma. Até o ano de 1991, era exigida carência de 60 meses, mas esta foi triplicada, devido à nova reforma previdenciária, e abriu-se, então, esse precedente para os beneficiários que cumprem com as exigências.
Acontece que, de maneira progressiva, a tabela de quantidade de meses de carência exigida foi aumentando, até chegar às 180 contribuições de hoje. Para isso, é preciso também que a pessoa tenha completado a idade mínima até o ano de 2010, com 62 anos, no caso das mulheres, e 65, no caso dos homens. Por essa razão, é difícil que essas pessoas não tenham ainda se aposentado, pois já facilmente teriam passado dos 70 anos.
Em um caso hipotético, um segurado de 75 anos que não tenha ainda se aposentado, e cumpra com todas as regras, deverá consultar na tabela em qual ano completou 60 anos e quantas contribuições fez. Não é necessário que tenha contribuído com as 180 de hoje: seria necessário pela reforma anterior, que tinha outras regras para a carência reduzida.
É, portanto, muito importante que o segurado busque seus direitos e também que compreenda que regras de transição mudam a cada nova reforma, e que conhecê-las é essencial para não perder nenhum direito. Principalmente no caso de pessoas mais velhas, que podem vir a pensar que as regras mais novas são as únicas válidas, como a aposentadoria por tempo de contribuição. Sendo que, se bem aconselhadas por profissionais competentes, podem vir a gozar de um direito já conquistado.
Da Redação do Portal Dedução
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