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01/01/1970 00:00:00

Alckmin sanciona lei que facilita regularização de dívidas com a RFB

Norma foi publicada no DOU, nesta quinta-feira, 30.

01/01/1970 00:00:00

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei 14.740/23, que permite a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A norma foi publicada nesta quinta-feira, 30, DOU.

A lei busca incentivar que os contribuintes, antes da constituição do crédito tributário, possam pagar tributos não declarados, sem multas de mora e ofício, com possibilidade de parcelamento da dívida.

A liquidação dos débitos poderá ocorrer com redução de 100% dos juros de mora, mediante pagamento de, no mínimo, metade da dívida à vista, com restante em 48 parcelas mensais e sucessivas.

Será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL - contribuição social sobre o lucro líquido para o pagamento dos 50% à vista, limitados à metade do débito a ser quitado. Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também poderão ser usados para o pagamento à vista.

Com essa medida, pretende-se promover a regularização fiscal, para reduzir o estoque de créditos em cobrança e ampliar a arrecadação de tributos.

A autorregularização abrange tributos que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização. A medida não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional.

O cidadão que possuir débitos junto à Receita Federal poderá aderir à autorregularização até 90 dias após a regulamentação da lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acrescidos de juros (Selic), com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício.

Veja a íntegra da lei.

Informações: Governo Federal

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