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Comissão aprova projeto que apoia empreendedorismo de pessoas com deficiência
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1784/11, do Senado.
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê incentivo ao empreendedorismo como uma medida de apoio a pessoas com deficiência. A proposta altera a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.
Por recomendação do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1784/11, do Senado.
Salomão apresentou uma subemenda que alterou apenas aspectos técnicos do texto, substituindo, por exemplo, o termo “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência”.
Conforme o texto aprovado, o Poder Público deverá incentivar ações para promover o empreendedorismo e estabelecer linhas de crédito voltadas especificamente para pessoas com deficiência.
Centros para vida independente
A proposta também determina que órgãos e entidades da administração direta e indireta, na área da assistência social, criem centros para a vida independente para atender pessoas com deficiência a partir de 18 anos.
Esses locais deverão ter caráter multidisciplinar, oferecer serviços para desenvolver a autonomia e talentos, e garantir o acesso a políticas públicas que contribuam para a plena participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Esses centros deverão ainda:
- cumprir as normas de acessibilidade vigentes em todos os ambientes e serviços;
- funcionar em dias úteis, em horário integral;
- oferecer vagas compatíveis com a demanda local;
- desenvolver planos individualizados de serviços e apoios compatíveis com as necessidades e aspirações específicas de cada pessoa com deficiência.
Tramitação
Como o projeto foi alterado pelos deputados terá que ser analisado novamente pelos senadores. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta poderá retornar ao Senado em seguida, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara.
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