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Empresas com 100 ou mais funcionários já podem acessar relatório de transparência salarial
Relatório está disponível a partir desta quinta-feira (21) no Portal do Emprega Brasil.
01/01/1970 00:00:00
O Portal do Emprega Brasil disponibilizou nesta quinta-feira (21) o acesso ao resultado do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelos empregadores com 100 ou mais funcionários, após os mesmos terem enviado as informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As informações foram utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
Dados preliminares do MTE destacaram que apenas 35% das mais de 51 mil empresas que preencheram o relatório têm implementado políticas direcionadas às mulheres em cargos de liderança e gerência.
Caso as desigualdades salariais sejam detectadas no relatório disponibilizado hoje, as empresas terão 90 dias para apresentar um plano de ação visando mitigá-las.
Ainda, após obter o relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para publicarem obrigatoriamente o resultado em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Caso a empresa que estava obrigada não tenha enviado os dados necessários e não tenha cumprido com a publicação do relatório de transparência salarial como determina a lei, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.
Em quais situações a lei determina a equiparação de salários?
A lei determina a equiparação de salários entre mulheres e homens em situações em que ambos desempenham funções equivalentes, ou seja, quando realizam o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência, independentemente do gênero.
A equiparação salarial é estabelecida para garantir que a remuneração seja justa e igualitária, sem discriminação de gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outro fator não relacionado ao desempenho e às responsabilidades do cargo.
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