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Trabalhadora que caiu na "malha fina" por culpa de empresa será indenizada
Promotora de vendas receberá indenização de R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração do seu Imposto de Renda
01/01/1970 00:00:00
Uma promotora de vendas de São Paulo, receberá uma indenização no valor de R$ 3 mil, porque a empresa em que trabalha não entregou a declaração do seu imposto de renda retido na fonte à Receita Federal. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve o nome incluído na “malha fina”.
De acordo com a decisão de TST, qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade, mas neste caso, o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação e causou dano à empregada. “Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e foi forçada à condição de devedora do Fisco”, indica a decisão.
Em entrevista ao Correio, a advogada tributarista Mariana Baeta, sócia do escritório Baeta Neves Advogados Associados, e professora do mestrado e doutorado da Universidade Mackenzie, explica como evitar situações como a que a promotora de vendas passou. "A malha fina não é o grande problema. Incongruências acontecem a todo o momento. O que precisa estar sempre atento é para o possível pedido de esclarecimentos e ao processamento de sua declaração. Antes de ser autuado, a Receita Federal do Brasil intima o contribuinte para prestar esclarecimentos. Está aí uma boa chance de resolver antes que o problema vire algo maior", explica.
A especialista ainda pontua que uma boa forma de se precaver é acompanhar o extrato do FGTS, por meio do aplicativo. "Ali já ajuda o empregado a verificar quanto o empregador está declarando de pagamento de salário para ele". Caso haja omissão por parte do empregador, a tributarista aborda que deve-se passar ao Fisco a informação correta. "Após notificar o empregador da omissão. Algumas pessoas ficam com receio de notificar o empregador com medo de serem demitidas. Nesse caso, precisa ter uma conversa franca, para saber se foi um erro ou se é hábito do empregador omitir informações para o fisco", disse.
"Façam suas declarações de IR utilizando o certificado digital. Por meio do Central eletrônica de atendimento ao contribuinte (E-cac), pode-se visualizar a declaração pré-preenchida pelo fisco. Isso ajuda a verificar quais informações a Receita Federal já tem a seu respeito. É uma forma de ajuda no preenchimento das declarações de imposto de renda pessoa física", conclui.
É importante frisar que o prazo para declarar o Imposto de Renda de 2024 (ano-base 2023), vai até às 23h59 de 31 de maio. A declaração pode ser feita por meio do programa disponível no site da Receita Federal, de forma on-line ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Novas regras da declaração do Imposto de Renda
Segundo a Receita Federal, novas regras farão com que 4 milhões de contribuintes deixem de declarar o IR neste ano, mesmo assim, o fisco espera receber cerca de 43 milhões de declarações. Dentre as principais novidades está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entregar a declaração.
- O limite de rendimentos passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- O limite de rendimento isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- A receita bruta da atividade rural passa de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- O limite para posse ou propriedade de bens e direitos deixa de ser R$ 300 mil e vai para R$ 800 mil.
Outra novidade é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, no momento acessível à 75% dos declarantes. Este recurso, reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina.
Além disso, agora os contribuintes podem deduzir 7% para doações e projetos desportivos e para desportivos. Também é possível deduzir até 6% doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
Cronograma de restituições
O calendário de restituições começa em 31 de maio e vai até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente: idosos, deficientes, portadores de doenças graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preechida ou pela restituição via PIX. De acordo com a Receita Federal esse esquema garante agilidade no processo e também proporciona uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes
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