Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
Juíza anula contrato de férias compartilhadas por cláusulas abusivas
Magistrada ressaltou a ilegalidade de cláusulas restritivas e condenou as empresas a devolverem o valor pago pelos consumidores.
01/01/1970 00:00:00
A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, julgou procedente ação movida por um consumidor que buscava a anulação do contrato de férias compartilhadas firmado com uma companhia de turismo e uma empresa de intercâmbio de serviços devido à presença de cláusulas abusivas e à falta de clareza nas informações contratuais.
Nos autos, o homem alegou que foi abordado durante suas férias, sendo pressionado a assinar o contrato, o que impossibilitou uma análise detalhada das condições impostas. Assim, pleiteou a suspensão das cobranças e a abstenção das rés em inscrever seu nome nos cadastros de devedores, além da devolução integral da quantia paga.
Em contestação, a empresa de intercâmbio argumentou que não celebrou contrato com o autor e que a associação foi concedida como benefício gratuito, não havendo pedido de cancelamento por parte do autor. Já a companhia de turismo defendeu a validade do contrato, alegando não haver vícios na contratação ou na prestação dos serviços.
Juíza anula contrato de férias compartilhadas por cláusulas abusivas.(Imagem: Freepik)
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela empresa de intercâmbio, reconhecendo que ambas as rés fazem parte da cadeia de fornecimento de serviços e obtêm vantagens mútuas. Ademais, a magistrada concluiu que os contratos de adesão apresentados continham cláusulas abusivas e que faltou clareza nas informações fornecidas ao consumidor.
"Pela análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que os contratos de adesão ofertados pela ré contêm cláusulas abusivas, que exigem do consumidor o pagamento de parcelas mensais de valor elevado, bem como taxas, sem a devida contraprestação."
A juíza também destacou a falta de clareza no contrato levou o consumidor a erro, uma vez que firma negócio sem a plena certeza e consciência das regras a ele impostas.
"A formalização do contrato deu-se de modo inadequado, uma vez que o autor foi abordado no período de férias, e, conforme descreve, pressionado de diversas formas a realizar o negócio, beirando à coação, o que impossibilitou a análise detalhada do contrato no momento da assinatura, inclusive as consequências dele decorrentes."
Assim, determinou a resolução dos contratos e condenou as rés ao reembolso integral dos valores pagos pelo autor, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
O escritório Engel Advogados atua no caso.
Processo: 1000369-91.2024.8.26.0565
Confira aqui a sentença.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)