Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
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Estágio: saiba o que é, quais os benefícios e quem pode oferecer
No dia 18 de agosto comemora-se o Dia do Estagiário e para celebrar esta data vamos tirar as principais dúvidas sobre o estágio. Saiba o que é, quais os benefícios de um estagiário, quem pode oferecer estágio e muito mais. Confira!
01/01/1970 00:00:00
O que é estágio?
O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. E visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, ajudando no desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Quais são os tipos de estágio?
Existem dois tipos de estágio, o obrigatório e o não-obrigatório.
O estágio obrigatório é aquele que faz parte do projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Quem pode oferecer estágio?
Podem oferecer estágio as empresas em geral, órgãos públicos e os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados nos seus órgãos de classe.
Estágio cria vínculo empregatício?
Esta é uma dúvida muito comum por parte dos contratantes. Mas seja ele obrigatório ou não obrigatório, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, mas é preciso respeitar os seguintes requisitos:
- matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
- celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
O ponto de maior erro quando se fala de estágio é não respeitar a compatibilidade das atividades a serem desenvolvidas com o curso que o estagiário faz. Por exemplo, uma empresa não pode oferecer estágio no escritório contábil para um estudante de artes cênicas.
Quais benefícios o estagiário tem direito?
O estagiário não tem direito aos benefícios assegurados aos empregados da empresa (vale-transporte, salvo o pagamento do auxílio-transporte em caso de estágio não obrigatório, vale-alimentação, assistência médica, etc.).
No entanto, por liberalidade, a empresa pode conceder esses benefícios aos estagiários, sendo aconselhável que não sejam descontados do valor da bolsa paga ao estudante.
Vale lembrar que a eventual concessão de benefícios no estágio relacionados a transporte, a alimentação e a saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
Quantos estagiários podem fazer parte do quadro pessoal?
O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes deverá atender às seguintes proporções:
- de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
- de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
- de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
- acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.
Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos anteriormente mencionados serão aplicados a cada um deles.
Estagiário tem direito a férias?
O estagiário não tem direito a férias remuneradas, mas quando ultrapassa um ano, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias. O recesso em questão deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. O período do recesso deve coincidir, preferencialmente, com as férias escolares. Vale lembrar que se a duração for inferior a 1 ano, o recesso será proporcional.
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