Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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Caminhoneiros têm regras específicas para contribuir como MEI
Manter as contribuições em dia garante acesso aos direitos previdenciários
01/01/1970 00:00:00
A vida do trabalhador caminhoneiro, em muitos momentos, pode significar instabilidade de renda e dificuldade em se enquadrar em um regime de trabalho tradicional. Diante desse cenário, o programa Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro é uma alternativa para garantir mais segurança. Ao se formalizar como MEI Caminhoneiro, o profissional pode ter acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte, contribuindo para uma maior proteção social em diferentes fases da vida.
Para além dos direitos previdenciários, os profissionais que aderem ao MEI Caminhoneiro também garantem outras vantagens como a formalização do negócio, tributação simplificada, linhas de crédito e emissão de notas fiscais – o que possibilita aos caminhoneiros a expansão dos negócios e ter pessoas jurídicas como clientes. No entanto, existem algumas diferenças entre a forma de contribuição do MEI comum e do programa específico para os profissionais que dirigem caminhão.
A principal diferença está no valor da contribuição mensal. Enquanto o MEI comum paga 5%, o MEI Caminhoneiro paga 12% sobre o salário mínimo mensal, além de impostos como ICMS (R$ 1) e ISS (R$ 5), quando aplicáveis. A diferença no percentual se justifica pelas características específicas da profissão, como por exemplo, uma maior exposição a riscos. Atualmente, o valor total da contribuição mensal fica em torno de R$ 170,44 a R$ 175,44, podendo variar conforme o tipo de produto transportado e o destino da carga.
Para se formalizar como MEI Caminhoneiro, é necessário atender a alguns requisitos específicos. O profissional deve exercer exercer de forma independente e exclusiva uma das ocupações listadas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, relacionadas ao transporte de cargas (transporte autônomo municipal, intermunicipal, interestadual, internacional, produtos perigosos ou mudanças).
A inscrição como MEI é simples e pode ser feito de forma online pelo Portal do Empreendedor. Para realizar o cadastro, é necessário acessar a plataforma utilizando a conta Gov.br, com nível de acesso ouro ou prata e informar os dados pessoais. A guia de pagamento mensal da contribuição deve ser gerada por meio do próprio portal.
Texto do estagiário Thiago Virgílio sob supervisão técnica de Conceição Menezes - Secom/BA
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