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Tem empresa de caminhão no Simples Nacional? Você precisa saber disso!
Como o Brasil é um país onde a tributação é muito complexa, cerca de 95% das empresas pagam impostos indevidos todos os anos, e um desses ramos é as autopeças para caminhão
01/01/1970 00:00:00
Empresas que fazem manutenção de caminhão, temos em todo lugar não é mesmo? Mas tem um detalhe muito importante sobre essas empresas, a sua tributação no Simples Nacional.
Como o Brasil é um país onde a tributação é muito complexa, cerca de 95% das empresas pagam impostos indevidos todos os anos, e um desses ramos é as autopeças para caminhão.
Então para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o Autopeças para Caminhões e entender mais sobre esse assunto!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Como fica a base de cálculo do imposto de Autopeças de caminhões no Simples Nacional?
O Simples Nacional é um sistema unificado de tributação, onde os impostos são recolhidos em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Que abrange os tributos das três esferas: Federal, Estadual e Municipal.
Sendo assim, nessa guia você paga todos os impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e INSS.
Mas há exceções, como no caso dos produtos sujeitos à incidência monofásica.
Para que as lojas de autopeças de caminhões varejistas não paguem o PIS/COFINS no PGDAS, no momento de calcular o Simples Nacional, a empresa deverá informar essa situação no PGDAS-D.
Indicando o valor da receita monofásica (que aqui é chamada de concentrada).
Aliás, vale lembrar que isso deverá ser feito somente com os produtos que estão alcançados pela alíquota zero das contribuições (produtos monofásicos).
Entretanto, para os demais produtos que não possuem esse benefício o imposto deverá ser calculado normalmente.
Nem sempre as autopeças varejistas têm procedido dessa forma, acarretando no pagamento a maior no valor do Simples Nacional.
Quais produtos de autopeças de caminhões possuem tributação monofásica?
Os produtos classificados com a NCM 8708 para Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 possuem tributação monofásica.
Em seguida, veja a lista de itens relacionados a esta NCM:
- 8708941 – Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30; 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10;
- 87089411 e 87089481 – Volantes;
- 87089412 e 87089482 – Colunas;
- 87089413 e 87089483 – Caixas;
- 87089521 – Bolsas infláveis para airbags;
- 87089522 – Sistema de insuflação;
- 87082100 – Cintos de segurança;
- 8708291 – Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10;
- 87082911 e 87082991 – Para-lamas;
- 87082912 e 87082992 – Grades de radiadores;
- 87082913 e 87082993 – Portas;
- 87082914 e 87082994 – Painéis de instrumentos;
- 87082995 – Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança;
- 8708301 – Guarnições de freios (travões) montadas;
- 87083011 – Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10;
- 8708401 – Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10;
- 87084011 – Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm;
- 8708501 – Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.87085011 – Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10;
- 87085012 – Eixos não motores;
- 87088000 – Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão);
- 87087010 – De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10;
- 87083110 – guarnições de freios (trovão) montadas, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90, ou 8704.10;
- 87086010 – eixos, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10, exceto de transmissão.
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