Resíduo será pago a dependentes habilitados à pensão por morte ou herdeiros mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública de partilha
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INSS: saiba como solicitar valores não recebidos por beneficiário falecido
Resíduo será pago a dependentes habilitados à pensão por morte ou herdeiros mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública de partilha
01/01/1970 00:00:00
O valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até a data do seu óbito é chamado de resíduo. Esse montante deverá ser pago aos dependentes que terão direito à pensão por morte, ou, nos casos em que não houver dependentes habilitados ao benefício, o resíduo será devido aos herdeiros da pessoa falecida, mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública.
Para os benefícios que geram pensão por morte, o pagamento do resíduo deverá ser solicitado por meio dos canais remotos do INSS, através do serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Havendo mais de uma pensão concedida, o pagamento do resíduo deverá ser realizado de forma proporcional à quantidade de cotas de cada benefício.
Quando não houver dependentes habilitados à pensão por morte, o pagamento será efetuado aos herdeiros da pessoa falecida também através do serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Havendo mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado pelo INSS a cada um deles de forma proporcional, ou conforme o que for determinado no documento de partilha. Cada herdeiro deverá requerer individualmente o serviço para o recebimento da sua parte do valor residual do benefício.
Documentos que permitem aos herdeiros o recebimento dos valores:
a) Certidão de óbito do beneficiário;
b) Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte) e CPF do requerente;
c) Alvará judicial ou partilha por escritura pública.
O pagamento de todo e qualquer resíduo deverá ser atualizado monetariamente, a partir da data em que o crédito deveria ter sido pago. Nas situações em que os valores já tiverem sido depositados na conta do segurado, mesmo após a data do óbito, deverão ser solicitados junto à instituição bancária onde o segurado já recebia seu benefício.
Canais oficiais de atendimento
Para solicitar o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito, basta selecionar o serviço na aba “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”, por meio do aplicativo Meu INSS ou site gov.br/meuinss. Os requerimentos também poderão ser realizados pelo telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
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