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OAB critica projeto de lei que autoriza cartórios a cobrarem dívidas
Em nota divulgada nesta quinta-feira (13/2), a entidade afirmou que a proposta representa um risco à garantia do contraditório e da ampla defesa dos devedores.
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Federal da OAB se posicionou contra o Projeto de Lei 6.204/2019, que dá aos cartórios o poder de cobrar dívidas. Em nota divulgada nesta quinta-feira (13/2), a entidade afirmou que a proposta representa um risco à garantia do contraditório e da ampla defesa dos devedores.
“A advocacia desempenha papel essencial na defesa dos direitos dos cidadãos e das empresas, garantindo que a cobrança de débitos ocorra dentro do devido processo legal, com a possibilidade de contestação e mediação adequada”, diz a nota. “Transferir essa atribuição aos cartórios, sem a devida participação da advocacia, pode resultar em prejuízos aos devedores, aumentando o risco de práticas abusivas e comprometendo a isonomia na resolução de conflitos.”
O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), é uma das prioridades legislativas do governo federal para este ano. O texto atualmente aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A proposta cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto, e a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais, para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto.
Os cartórios de protesto são aqueles que recebem reclamações de credores, intimam os devedores, registram as dívidas caso elas não sejam quitadas e informam os cadastros de restrição de crédito. Atualmente, caso a dívida persista, o credor precisa acionar o Judiciário.
A ideia do texto é desjudicializar parte das execuções civis e torná-las mais rápidas e eficazes. Mas a OAB acredita que isso pode tornar o devedor mais vulnerável.
Na justificativa do projeto, Thronicke alega que a medida geraria uma economia de R$ 65 bilhões para os cofres públicos. Também aponta que hoje as execuções civis representam 17% de todas as demandas em tramitação na Justiça e que, a cada 100 ações, a cobrança é bem-sucedida somente em 15.
Conforme o PL, o novo instrumento não poderá ser usado por quem for incapaz, condenados, empresas de direito público, massas falidas e insolventes civis (que têm dívidas maiores que seu patrimônio). O credor deverá ser representado por advogado, que poderá ser gratuito caso a pessoa seja hipossuficiente.
Apesar das preocupações da OAB, o projeto prevê o direito do devedor ao contraditório e à ampla defesa, o que envolve tirar dúvidas e contestar atos praticados pelo agente de execução.
Outra previsão é que o agente de execução, sempre que necessário, consultará o Juízo competente sobre dúvidas levantadas pelas partes ou por ele próprio. Também poderá solicitar providências coercitivas.
Pelo texto, execuções de sentenças de pagamento de pensão alimentícia continuarão a tramitar na Justiça, de forma obrigatória.
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