Fiscalização do CFC e do CRCDF atua em caso de vagas de concurso público para contador sem exigência de registro
Área do Cliente
Notícia
Portaria 671/21: mudanças no controle de ponto e impacto nas empresas
Norma revoga portarias anteriores e estabelece novas regras para registro eletrônico de jornada, carteira de trabalho digital e prorrogação de jornada em atividades insalubres.
01/01/1970 00:00:00
A Portaria 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em novembro de 2021, trouxe mudanças importantes para a legislação trabalhista, revogando as portarias 1510 e 373, que tratavam do controle de ponto eletrônico, e unificou regras sobre jornada de trabalho, carteira de trabalho digital, registro de empregados e aprendizagem profissional.
A nova portaria consolidou diversas regras trabalhistas em um único documento, trazendo mais clareza e organização. Confira os principais pontos:
- Revogação das Portarias 1510 e 373, unificando regras sobre controle de jornada eletrônico;
- Atualização da carteira de trabalho digital, facilitando o acesso aos registros dos trabalhadores;
- Padronização do registro de empregados, definindo novas diretrizes para contratação;
- Mudanças na aprendizagem profissional, com mais detalhes sobre férias, salário e jornada de trabalho do menor aprendiz;
- Novas regras para prorrogação de jornada em atividades insalubres;
- Definição mais clara sobre o auxílio-creche, especificando critérios e obrigações para as empresas.
Essas alterações afetam diretamente gestores de recursos humanos (RH), departamentos pessoais e empregadores, exigindo atenção para garantir conformidade com a legislação.
Controle de ponto eletrônico: o que muda?
Uma das principais mudanças trazidas pela Portaria 671/21 foi a atualização das regras para o registro eletrônico de ponto. Antes, existiam dois modelos reconhecidos:
- Registrador Eletrônico de Ponto (REP) – Relógio de ponto convencional;
- Sistemas alternativos de controle de jornada, permitidos pela Portaria 373 mediante acordo coletivo.
Com a nova portaria, agora existem três tipos oficiais de registradores de ponto:
- REP-C (Convencional) – Relógio de ponto tradicional, com impressão de comprovantes;
- REP-A (Alternativo) – Sistema eletrônico que registra a jornada, mas exige acordo coletivo;
- REP-P (Por Programa) – Registro de ponto digital via aplicativo ou sistema em nuvem.
Uma grande novidade é que o ponto eletrônico via aplicativo agora tem regras mais claras e pode ser adotado sem necessidade de acordo coletivo (REP-P). Além disso, o sistema deve garantir segurança nas marcações e emitir comprovante eletrônico para o trabalhador.
Caso a empresa use um sistema de ponto digital, é fundamental verificar se ele está adequado às novas regras!
Registro de empregados e carteira de trabalho digital
A carteira de trabalho digital já havia sido introduzida pela Lei da Liberdade Econômica, e agora a Portaria 671/21 reforçou sua obrigatoriedade.
- O registro do trabalhador deve ser feito diretamente no eSocial, eliminando a necessidade de anotações na carteira física;
- As informações enviadas pelo eSocial substituem o preenchimento manual da CTPS, garantindo mais agilidade no processo.
Isso significa que as empresas não precisam mais preencher manualmente a carteira de trabalho física, desde que informem corretamente os dados no sistema.
Jornada em atividades insalubres: novas exigências
A portaria manteve a regra da CLT (artigo 60), que exige autorização para prorrogação de jornada em ambientes insalubres. Porém, agora a autorização deve ser feita por meio do portal gov.br, e a empresa precisa atender a alguns critérios, como:
- Não ter autos de infração nos últimos dois anos;
- Não ter registrado acidentes de trabalho graves;
- Garantir pausas e intervalos previstos na legislação.
Caso a empresa não cumpra essas exigências, a autorização para prorrogação da jornada pode ser negada ou cancelada.
Auxílio-creche: o que muda?
Outra novidade da Portaria 671/21 foi a regulamentação detalhada do auxílio-creche. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previa que empresas com mais de 30 mulheres deveriam oferecer um espaço para amamentação, mas não especificava os requisitos deste local.
Agora, a norma estabelece que o espaço deve ter:
- Berçário com 3m² por criança;
- Sala de amamentação com cadeiras confortáveis;
- Cozinha para preparo de mamadeiras;
- Banheiros para as mães e equipe do berçário.
Caso a empresa não consiga cumprir esses requisitos, pode oferecer o reembolso-creche, cobrindo integralmente os gastos com creche até os seis meses de idade da criança.
Impacto da Portaria 671/21 nas empresas
Com essas mudanças, as empresas devem se atentar a algumas ações importantes:
- Adequar o sistema de controle de ponto eletrônico conforme as novas regras;
- Garantir que os registros de empregados sejam feitos corretamente no eSocial;
- Cumprir os critérios exigidos para prorrogação de jornada em atividades insalubres;
- Verificar a necessidade de oferecer auxílio-creche ou reembolso;
- Garantir que os dados trabalhistas sigam as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
As novas regras já estão totalmente em vigor e as empresas que não estiverem em conformidade podem sofrer penalidades e enfrentar ações trabalhistas.
Com informações da Pontotel
Notícias Técnicas
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
Ação tem o objetivo de viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais
Em todo país, pagamento beneficiará 34,2 milhões de pessoas. Calendário vai de 24 de abril a 8 de maio
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (23) uma possível alteração na Lei do Imposto de Renda, visando oferecer o modelo de “splitting familiar”.
Notícias Empresariais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
3ª turma entendeu que regra de impenhorabilidade pode ser relativizada diante das circunstâncias do caso concreto
Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que chineses já queriam novos mercados antes das tarifas de Donald Trump. Indústria nacional precisa de investimentos pois ainda não consegue competir em termos de tecnologia e produtividade.
Da ameaça de inundação de produtos chineses à abertura de novos mercados, o Brasil pode ganhar com a chacoalhada mundial desencadeada pela guerra comercial que opõe seus dois maiores parceiros comercias, mas também há ameaças. Governo evita confronto direto e tenta compensar os possíveis prejuízos com abertura de novas frentes de negócio
Saiba como funcionam os dias de descanso entre 19 e 21 de abril, quem pode aproveitar e quais são as regras trabalhistas para cada tipo de escala
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.