O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo
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PI - Sefaz irá multar os contribuintes que não implementarem o PAF para evitar a sonegação fiscal
Sefaz firma parceria com a UFPI para homologar o PAF, coibindo a sonegação fiscal
01/01/1970 00:00:00
A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) irá multar os contribuintes usuários de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não implementaram o Programa Aplicativo Fiscal (PAF), que visa estacar a sangria aos cofres públicos provocada pelo uso de software fraudulento que emitem cupom fiscal falso, ou seja, semelhante mas sem a validade fiscal do cupom verdadeiro, com o intuito de burlar a Receita Estadual para sonegar ICMS. “Pedimos que todos os contribuintes se adequem à implementação do PAF, o mais rápido possível, uma vez que o último prazo encerrou dia 01 de maio, sendo que as empresas que não fizerem isso serão multadas. Vale ressaltar que os contribuintes devem procurar instalar o PAF de empresas homologadas. Essa adequação é uma exigência nacional, e não apenas da Sefaz-Pi, que visa, além de estabelecer uma padronização, oferecer mais segurança para que não ocorram crimes de sonegação fiscal, como ‘caixa 2’, controle paralelo e emissão de documentos fiscais inidôneos”, comenta o Coordenador de Automação Comercial da Sefaz, Rudá Tupinambá Rodrigues Caland.
Praticamente todas as empresas usam software de gerenciamento, que controla o estoque e o fluxo de caixa, além de emitir o cupom fiscal, sendo que este último, geralmente, trata-se de um cupom amarelo, contendo todos os dados, que quando registrados no sistema e enviados à Receita Estadual permitem controlar a tributação. No entanto, algumas empresas adulteram equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF), usando software de gerenciamento da automação comercial, para emitir cupons fiscais fraudulentos, semelhantes aos originais, mas sem a capacidade de a Receita Estadual fazer o cruzamento das informações, o que permite a sonegação.
Usando esse tipo de artimanha, no ano passado, uma rede de 4 mil farmácias mineiras provocou um prejuízo de R$ 100 milhões aos cofres do Estado, por conta disso, foram realizadas, desde 2003, 50 operações do Ministério Público Estadual (MPE) e da Secretaria Estadual de Fazenda de Minas Gerais, onde foi recuperada uma receita de R$ 1 bilhão para o Estado. Também em 2010, ocorreu a operação “Caixa Preta”, no Estado do Pernambuco (PE), quando foi desarticulada uma quadrilha que adulterava equipamentos emissores de cupom fiscal para supermercados, lojas de tecidos e confecções e outros segmentos econômicos, o que provocou uma sonegação fiscal estimada pela Sefaz-PE de cerca de R$ 25 milhões por ano.
Os representantes das empresas que cometem esse tipo de crime tributário podem ser alvo de uma ação criminal, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Sefaz firma parceria com a UFPI para homologar o PAF, coibindo a sonegação fiscal
No Piauí, o laboratório de Engenharia de Software e Informática Industrial (EaSII) da Universidade Federal do Piauí (UFPI) está devidamente registrado como o órgão técnico credenciado pelo Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) para homologar os sistemas e serviços de análise funcional do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECT). “Fomos credenciados pelo Confaz para executar os serviços de análise funcional do PAF no Estado, mas existem outras empresas fora do Piauí credenciadas para fazer essa homologação, contudo demanda um custo maior para o contribuinte. O importante é que as empresas implementem o PAF credenciado porque essa padronização facilita a fiscalização e evita a sonegação”, esclarece o coordenador do Laboratório EaSII-UFPI, Raimundo Santos Moura
Ele ressalta que os contribuintes devem solicitar o agendamento do exame de homologação por meio dos telefones (86) 8829-4325 ou do email easii_lab@ufpi.edu.br, enviando junto, em anexo, o formulário “Informações Para Análise Funcional PAF-ECF” e a declaração que atesta o cumprimento do Requisito I do Roteiro de Análise do PAF-ECF.
Após esse procedimento, na data e horário agendados, as empresas devem comparecer ao Laboratório EaSII da UFPI, que fica no Departamento de Informática e Estatística (SG-09) do Centro de Ciências da Natureza, no campus universitário Ministro Petrônio Portella, localizado no bairro Ininga, em Teresina. Na ocasião, os interessados têm que levar os materiais e recursos necessários para a realização da análise, tais como: equipamentos ECF (com possibilidade de mudar para o modo de intervenção) e computadores com o software PAF e/ou sistema de retaguarda, devidamente instalados. O Laboratório EaSII disponibilizará monitores de vídeo e tomadas elétricas (110 V e 220)
Para melhores informações sobre o Roteiro de Análise Funcional do PAF-ECT, acessar o site http://www.fazenda.gov.br/confaz/, opção: ECF-Roteiro de Análise PAF ECF. Essas informações também estão disponíveis no site da Sefaz-Pi (www.sefaz.pi.gov.br)
Entenda melhor o que é o PAF e qual o prazo limite para implementá-lo
O PAF-ECF é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte do usuário do ECF, desenvolvido com observância dos quesitos previstos no Ato Cotepe ICMS 06/08 e analisado e certificado nos termos do Convênio ICMS 06/08.
O prazo limite para os contribuintes usuários de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) instalarem esse software para implementação do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECT) era no 01 de maio de 2011, conforme normatização do artigo 1.610 do Decreto estadual 13.500/08. A partir dessa data, não é mais permitido o uso do ECF sem a implementação e homologação do PAF.
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