Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
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Receita reduz exigência para usuário utilizar serviços que podem ser prestados online
Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar Dossiê Digital de Atendimento, evitando aglomeração
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal adotou hoje mais uma medida no sentido de evitar aglomerações e reduzir a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento, contribuindo com o esforço governamental para diminuir a propagação do novo coronavírus. Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.951 no Diário Oficial da União, são revisadas as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA).
Anteriormente, era necessária a utilização presencial do certificado digital para a utilização do DDA. O código de acesso pode ser obtido online, no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), também na página da Receita Federal.
Entre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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