Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
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Quatro MPs de crédito perdem a validade, mas dinheiro já foi liberado Fonte: Agência Senado
Nesta sexta-feira (31), três medidas provisórias perdem a
01/01/1970 00:00:00
Nesta sexta-feira (31), três medidas provisórias perdem a vigência por não terem votação concluída a tempo: as MPs 937, 939, e 940/2020. No sábado (1º) é a vez da MP 943/2020 perder a eficácia. Todas as quatro liberaram recursos para o combate à pandemia de coronavírus.
No dia 28 de maio, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade das três medidas provisórias publicadas em 2 de abril, que perdem a eficácia nesta sexta.
A MP 937/2020 liberou R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários ao Ministério da Cidadania para financiar o programa de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia (Lei 13.982, de 2020).
Em outra medida provisória expirada, a MP 939/2020, o governo federal destinou auxílio financeiro de R$ 16 bilhões para compensar as perdas de estados, Distrito Federal e municípios com os repasses dos respectivos fundos de participação.
Também caducou a MP 940/2020, que fez transferências para os fundos de saúde. A medida abriu crédito extraordinário no valor de R$ 9,4 bilhões, dinheiro destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública, sendo repartido entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com cerca de R$ 457,3 milhões, e o Fundo Nacional de Saúde (FNS), com R$ 8,9 bilhões.
Já a MP 943/2020 foi publicada no dia 3 de abril para viabilizar a execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A medida abriu crédito extraordinário de R$ 34 bilhões, recursos destinados às pequenas e médias empresas financiarem o pagamento de folhas salariais por dois meses, devido à crise econômica gerada pela covid-19.
Fonte: Agência Senado
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