Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
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Projeto que aprimora Lei de Falências e Recuperação Judicial é aprovado pela Câmara dos Deputados
Texto agora segue para o Senado Federal; revisão vai ampliar oferta de crédito no país
01/01/1970 00:00:00
Aaprovação da proposta que reformula a Lei de Falências (PL 6.229/2005) pela Câmara dos Deputados representa um importante avanço do país rumo ao aumento da oferta de crédito, fator decisivo para estimular a retomada do crescimento, da geração de emprego e de renda. O comentário foi realizado pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, em entrevista coletiva virtual com a presença de outras autoridades da equipe econômica realizada na tarde desta quinta-feira (27/8) para detalhar os motivos que tornam a revisão da Lei de Falências uma etapa essencial para ajudar o Brasil a voltar a crescer.
“Este é um importante passo para aproximar o Brasil de países referenciais na recuperação de crédito. Hoje, a média de recuperação que temos está abaixo da média da América Latina e muito abaixo da média de países como Estados Unidos, Inglaterra e Austrália, por exemplo”, afirmou o secretário especial. Waldery destacou que o texto aprovado foi elaborado com a participação das equipes do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), do Ministério da Economia e de diversos outros colaboradores, inclusive do Poder Judiciário. “É mudança estrutural que já era importante em anos anteriores e se tornou mais importante agora, diante da questão da pandemia”, reforçou o secretário especial de Fazenda.
Acesse a Apresentação - Revisão da Lei de Falências e Recuperação Judicial (27/8/2020)
A equipe econômica destacou os principais pilares estabelecidos pelo novo texto proposta para a Lei de Falências. Um dos pontos mais importantes é estabelecer o reequilíbrio do poder entre credores e devedores em casos de Recuperação Judicial, com elementos como a vedação à distribuição de lucros ou dividendos. O novo texto trará também maior segurança jurídica, modernização, desburocratização e celeridade. Regras mais claras e mais justas sobre os direitos e obrigações de credores e devedores vão estimular a ampliação de investimentos, destacou Waldery. A ideia é aumentar a segurança jurídica e diminuir os índices de litígio.
Aprovação
Na noite desta quarta-feira (26/8), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6229/05, que reformula a Lei de Falências e de Recuperação Judicial. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator. O texto estabelece a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores. Agora o texto segue para análise do Senado.
Segundo o secretário, após 15 anos da vigência da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), havia a necessidade de modernizar o sistema, alinhando o Brasil às melhores referências internacionais.
De acordo com Waldery Rodrigues, o principal ponto é recuperar empresas viáveis e realocar de maneira rápida e segura os recursos produtivos de empresas sem chance de recuperação. Ele destaca que “foram ouvidos mais de 40 players, decisores integrantes do sistema recuperacional e falimentar do país. Esse trabalho buscou o reequilíbrio entre a parte credora e a parte devedora, porque ao final, o que desejamos é ter, mais do que a preservação de empresas, a preservação do negócio, e a geração de emprego e renda” afirmou.
Principais pontos
No que diz respeito ao Fisco, o Projeto apresenta solução para a tributação dos descontos obtidos na recuperação judicial e do ganho de capital na alienação de bens (falência e recuperação judicial), além de melhorias na transação tributária e no parcelamento do crédito fiscal, específicas para devedores em recuperação judicial. Também prevê uma participação mais ativa do Fisco na recuperação judicial e na falência, inclusive com criação de procedimento para inclusão dos créditos fiscais no quadro geral de credores da falência.
O Projeto também endereça prioridade para os financiamentos durante a Recuperação Judicial (DIP Financing), conferindo segurança jurídica e incentivos necessários ao fomento da concessão de crédito novo às empresas em recuperação judicial.
O projeto, por fim, adota a lei modelo da UNCITRAL (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional) para insolvência transfronteiriça. Trata-se de modelo adotado por dezenas de outros países, o qual define objetivos gerais de eficiência e traz regras de competência entre jurisdições concorrentes, de reconhecimento de processos estrangeiros e cooperação entre autoridades e representantes estrangeiros.
Coletiva
Participaram da entrevista coletiva virtual o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues; o assessor especial do ministro da Economia Aloísio Araújo; o secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, Pedro Miranda; o secretário de Política Econômica, substituto, Rogério Boueri; o procurador-chefe de Defesa da Fazenda Nacional na 5ª Região, Filipe Aguiar de Barros; e o assessor jurídico da Secretaria Especial de Fazenda, Clóvis Monteiro; e a assessora da Secretaria Especial de Fazenda, Arlete Silva.
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