Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
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Rendimentos tributáveis: entenda sua importância na declaração do Imposto de Renda
Rendimentos tributáveis podem incluir salários, aluguéis recebidos, pensões, entre outros. Entenda a importância do termo no seu Imposto de Renda.
01/01/1970 00:00:00
Anualmente, muitas pessoas precisam enfrentar o temido leão da Receita Federal e, mesmo assim, alguns termos permanecem confusos. Em poucas palavras, rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais o Imposto de Renda (IR) incide. Ou seja, os valores que você recebeu ao longo do ano que têm desconto no IR, podendo incluir:
- Salários, inclusive benefícios e direitos trabalhistas como férias, participações nos lucros da empresa, rescisão de contrato, horas extras e acidentes de trabalho;
- Aluguéis recebidos, além de rendimentos de um imóvel cedido, compensações por benfeitorias, arrendamento de imóvel rural e sublocação;
- Pensões, sejam elas por acordo ou decisão judicial, recebidas acumuladamente ou pagas através de bens e direitos;
- Direitos autorais de obras de arte, didáticas e científicas, entre outras;
- Prêmios recebidos em bens ou direitos por meio de concursos e competições;
- Remuneração do sócio ou titular de empresa optante pelo Simples Nacional ou do Microempreendedor Individual (MEI);
Veja a lista completa no manual da Receita Federal.
Cobrança do IR sobre rendimentos tributáveis
Há dois tipos de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): simples e completa. O contribuinte precisa optar entre elas, sendo que cada uma calcula os rendimentos tributáveis de uma maneira. Em suma:
- Na declaração simples, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis;
- Na declaração completa, todas as possibilidades de abatimento do imposto são consideradas, inclusive de gastos com educação, saúde, dependentes, entre outros. O desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição poderá ser maior.
Optar pela modalidade mais vantajosa depende dos tipos de gastos de cada pessoa. Normalmente, quem tem mais despesas dedutíveis pode se beneficiar da declaração completa, por exemplo, contanto que tenha todos os comprovantes necessários.
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