Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
Área do Cliente
Notícia
Receita adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda
Novo prazo se encerrará no dia 31 de maio
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou, em nota.
Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.
A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.
Notícias Técnicas
A PEC está em discussão no Legislativo há quase 20 anos
O e-commerce, que movimentou R$ 185,7 bilhões no ano passado, é apontado como principal responsável por esse crescimento
Manoel Procópio Júnior, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, participou de audiência pública no Senado nesta terça-feira (15/10)
O empregador alegou que as patologias do profissional são de natureza degenerativa, sem relação com o trabalho
Notícias Empresariais
O CNPJ como conhecemos, somente com números vai acabar
Programa oferece redução de até 100% em multas e juros, além de parcelamento em até 120 vezes para dívidas tributárias em contencioso administrativo.
Receita Federal e PIX: O que o MEI precisa saber
Distribuir dividendos, reinvestir na empresa através do aumento de capital e formar reservas são estratégias complementares.
Contribuintes inadimplentes ainda têm a chance de quitar suas pendências e permanecer no regime, afirma especialista.
Notícias Melhores
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'