Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
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Restituição da contribuição sindical urbana é regulamentada
Os requerimentos de restituição ou repasse da contribuição sindical urbana deverão ser realizados por meio do portal de serviços do Governo federal
01/01/1970 00:00:00
Os requerimentos de restituição ou repasse da contribuição sindical urbana deverão ser realizados por meio do portal de serviços do Governo federal, no endereço http://www.gov.br.
Poderá requerer esta restituição:
a) o empregador, agente, trabalhador autônomo ou profissional liberal que efetuou o recolhimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU;
b) o sindicato de trabalhadores avulsos, em relação ao recolhimento da CSU dos trabalhadores avulsos por ele representados.
A restituição de valores creditados à Conta Especial Emprego e Salário – CEES e repassados à Conta Única da União – CT será devida ao requerente que, comprovadamente:
a) houver efetivado o recolhimento da GRCSU em valor maior do que o devido;
b) houver efetivado o recolhimento da GRCSU, apesar de ser legalmente isento dessa obrigação; ou
c) reconhecer erro no enquadramento sindical, quando do preenchimento da GRCSU, com indicação de código de destinatário diverso.
Para mais detalhes acesse a Portaria ME n° 5.570/2021, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06).
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