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01/01/1970 00:00:00

Coligadas terão de constar nos balanços

01/01/1970 00:00:00

Renato Carvalho Para evitar surpresas com os resultados das companhias de capital aberto no quarto trimestre, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou uma resolução, sugerida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), para que as operações feitas com partes relacionadas sejam esclarecidas nos balanços das empresas. Com isso, as companhias terão de detalhar as transações com outras partes que tenham ligação direta com elas. Segundo comunicado divulgado pela CVM, "o objetivo principal da deliberação é estabelecer que as demonstrações contábeis da entidade contenham as divulgações necessárias para evidenciar a possibilidade de que sua posição financeira e seu resultado possam ter sido afetados pela existência de transações e saldos com partes relacionadas. Vale ressaltar que as partes relacionadas podem efetuar transações que outras partes normalmente não realizariam". A nova Deliberação mantém a obrigatoriedade da divulgação de transações e saldos existentes com partes relacionadas nas demonstrações contábeis individuais da controladora. O conceito de parte relacionada contido na referida deliberação abrange as relações de controle individual e conjunto (controladora e controladas, direta ou indiretamente), de influência significativa (coligadas) e de pessoas que possam exercer esse controle ou influência (membros chaves da administração e membros próximos da família), influenciando as políticas financeiras e operacionais da investida.

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