Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Empresas têm até 31 de dezembro para aderir ao regime especial de tributação de bebidas frias

01/01/1970 00:00:00

Fonte: Receita Federal
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (24/12) o Decreto nº 6.707, que regulamenta a nova tributação sobre refrigerantes e cervejas, além de águas, isotônicos e energéticos. Trata-se da implementação do modelo instituído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008. Neste novo modelo há dois regimes de tributação. O regime geral, no qual o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a Contribuição para o PIS/PASEP e a Cofins incidem sobre bases definidas em reais (alíquotas ad valorem). Já no regime especial esses mesmos tributos são calculados a partir de sistemática que associa controle de produção com pesquisa de preços praticados no varejo. Para aderir ao regime especial o contribuinte deve fazer sua opção utilizando o aplicativo disponível na página da RFB na internet, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 894, de 23 de dezembro de 2008. Decreto 6.707/2008 IN 894/2008

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Dezembro/2024
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores