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01/01/1970 00:00:00

Mudança na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa traz incentivos e contribui para saída da informalid

01/01/1970 00:00:00

Fonte: Paranashop
A sanção pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, da Lei que faz ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, vai trazer como principal benefício o incentivo para que milhões de brasileiros saiam da informalidade. O novo texto, que passou a vigorar a partir de janeiro de 2009, representa um avanço à economia nacional, sendo comparada como uma Reforma Tributária para o setor, que terá um avanço em termos de processos, desburocratização e facilidade de registro. Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, este avanço será possível pelos benefícios diversos trazidos pelo projeto, que vão desde a readequação fiscal das micro e pequenas empresas, assim como pelo incentivo de quem ainda está na informalidade para entrar no sistema. A estimativa da Fenacon é que somente no primeiro ano de vigência da lei, de 2 a 3 milhões de brasileiros que hoje trabalham como feirantes, pedreiros, eletricistas, costureiras, sapateiros, mecânicos e cabeleireiros vão conseguir sair da informalidade aderindo à categoria do Microempreendedor Individual (MEI). Os trabalhadores informais brasileiros, que segundo o Ministério da Previdência somam 10 milhões de pessoas, foram bonificados com vantagens e facilidades para a legalização do próprio negócio, que terá vigência a partir de 1° de julho de 2009. Para aderir ao MEI, o trabalhador deve ter receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano e, no máximo, um empregado. Inserido nessa categoria, ficará isento de quase todos os tributos, pagará R$ 45,65 de INSS, R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS e terá direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte ou auxílio-reclusão para a família do segurado, se necessário. Uma vez formalizados, esses empreendedores terão acesso a mercados, a linhas de financiamento específicas para pequenos empreendimentos com taxas reduzidas e à capacitação. Valdir Pietrobon lembra que as empresas contábeis que optarem por esse regime farão todas as legalizações e a primeira declaração de imposto de renda dos microempreendedores individuais, gratuitamente, conforme consta na lei. Pietrobon destaca que a Fenacon participou ativamente do processo que resultou na aprovação da nova Lei, em audiências públicas, reuniões e debates, por entender sua importância desde o início das discussões. “Nosso objetivo foi buscar a aprovação ainda no ano de 2008, para que seus efeitos já valessem a partir de janeiro de 2009”, afirma. Micro e Pequenas Empresas A nova legislação também possibilita solucionar problemas enfrentados pelas micro e pequenas empresas relativos ao ICMS, como a cobrança antecipada do imposto na fronteira e com valor agregado e o diferencial de alíquota interna e externa, além da substituição tributária que alcança áreas de larga atuação de micro e pequenas empresas, como material de construção, alimentação e vestuário. Outra mudança sancionada pelo presidente da República é a de que os optantes pelo Simples Nacional poderão realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, por meio das chamadas Sociedade de Propósito Específico (SPE) nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal. Além dos itens mencionados, a Lei Complementar prevê outras vantagens. Procure seu contador e informe-se sobre os novos benefícios exclusivos ao micro e pequeno empresário.

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