Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
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Recolhimento de dezembro que venceria em 15/1 foi prorrogado
Resolução 49 CGSN/2008
01/01/1970 00:00:00
O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 49 CGSN/2008, prorrogou o prazo para pagamento dos tributos e contribuições, apurados no âmbito do Simples Nacional, relativos à competência dezembro/2008, de 15-1-2009 para 13-2-2009.
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