Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
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Notícia
Repasse de tributos para conta telefônica pode ser proibido
Elcione: já há decisão do Superior Tribunal de Justiça contra o repasse.
01/01/1970 00:00:00
Gilberto Nascimento
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4368/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que proíbe o repasse dos tributos devidos pelas companhias telefônicas para os usuários, salvo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), permitido por lei.
Segundo a deputada, o objetivo do projeto, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), é impedir que as concessionárias incluam nas contas telefônicas os valores das contribuições para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o PIS/Pasep. Ela afirma que o repasse desses tributos para as faturas mensais é uma prática frequente no Brasil, apesar de a legislação não prever essa situação. "A concessionária só pode atuar dentro do que permite a lei", ressalta a deputada.
Na avaliação da parlamentar, as empresas não podem transferir para os clientes uma carga fiscal de sua responsabilidade. Elcione Barbalho lembra que já há decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o repasse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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