Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
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Imposto de construtoras será reduzido para até 1%
Pacote prevê tributação menor para projeto imobiliário destinado à baixa renda Nas demais obras, imposto cai a 6%; empreendimentos precisam ter contabilidade individualizada para que benefício seja concedido
01/01/1970 00:00:00
O governo vai reduzir de 7% para 1% os impostos pagos pelas construtoras em projetos imobiliários destinados à baixa renda e para 6% nas demais obras, desde que sejam feitas por meio do sistema conhecido como patrimônio de afetação.
Esse mecanismo permite individualizar a contabilidade do empreendimento e evitar que eventuais problemas financeiros da construtora contaminem a obra.
Essa medida faz parte do pacote que será anunciado na próxima semana pelo presidente Lula para estimular o setor da construção civil. O objetivo do governo é evitar um desaquecimento muito grande da economia e, ao mesmo tempo, gerar empregos, já que o setor é intensivo em mão-de-obra.
Ontem, o presidente se reuniu com cinco ministros e a presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Coelho, para acertar detalhes das medidas. Lula, que já havia analisado uma primeira versão das propostas, pediu aos ministros um plano de maior impacto na economia.
Com isso, voltaram a ser discutidos temas que não eram consenso na equipe técnica, como a dedução dos juros pagos nos financiamentos habitacionais do IR (Imposto de Renda) das pessoas físicas e a entrega de moradias equipadas com eletrodomésticos, como fogão e geladeira -tudo já incluso no preço que será financiado.
O governo espera que, com a desoneração das construtoras, consiga baixar também o preço final dos imóveis para a baixa renda e estimular a oferta. No caso dos projetos para as classes média e alta, o corte no imposto corrigirá uma distorção.
Hoje, as construtoras que desenvolvem projetos com patrimônio de afetação pagam 7% sobre o valor do empreendimento. Essa alíquota substituiu o IR (Imposto de Renda), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o PIS e a Cofins, contribuições que financiam a seguridade social.
Mas, quando os projetos não são feitos por meio do patrimônio de afetação, a construtora declara os tributos federais por meio de um sistema conhecido como lucro presumido. Esse sistema, atualmente, implica uma carga de aproximadamente 6%.
Isso faz com que o patrimônio de afetação seja pouco usado, já que acaba saindo mais caro para a construtora. Com a queda no imposto, o governo espera corrigir esse problema.
O pacote habitacional também trará mudanças nas regras do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Imóveis de até R$ 500 mil poderão ser comprados com saque dos recursos do fundo. O limite atual é de R$ 350 mil.
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