Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
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Fim de isenções sobre o capital das empresas e do IR sobre lucros e dividendos está em análise na CAE
As chamadas deduções de juros sobre o capital próprio e as isenções de Imposto de Renda (IR) sobre os lucros e dividendos pagos aos sócios deverão ser anuladas.
01/01/1970 00:00:00
As chamadas deduções de juros sobre o capital próprio e as isenções de Imposto de Renda (IR) sobre os lucros e dividendos pagos aos sócios deverão ser anuladas. Esse é o propósito do projeto de lei do senador José Nery (PSOL-PA) que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa, com análise orientada por relatório a ser preparado pelo senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
Ao justificar a proposta (PLS 98/08), José Nery cita estudo do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) com a informação de que o governo perde por ano cerca de R$ 11,3 bilhões em receitas para garantir esses dois tipos de isenções. A anulação dos benefícios depende de revogação de dois artigos (9º e 10º) da Lei 9.249, de 1995, considerada pelo senador instrumento de "generosas isenções fiscais ao grande capital".
O art. 9º permitiu que as empresas deduzissem de seus lucros - reduzindo, portanto, a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - o total dos juros que teriam sido pagos caso todo o capital tivesse sido tomado emprestado. De acordo com José Nery, a medida beneficia principalmente as grandes empresas capitalizadas, como os bancos. No caso do art. 10º, o resultado foi a isenção do Imposto de Renda de lucros e dividendos distribuídos aos sócios, estejam eles no Brasil ou no exterior.
Gorette Brandão / Agência Senado
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