Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
Área do Cliente
Notícia
Unilever responderá subsidiariamente por verbas trabalhistas de terceirizado
A Unilever Brasil Ltda. foi condenada subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas e multas devidas a um empregado contratado por uma microempresa terceirizada.
01/01/1970 00:00:00
A Unilever Brasil Ltda. foi condenada subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas e multas devidas a um empregado contratado por uma microempresa terceirizada. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) que considerou a empresa paulista beneficiária dos serviços prestados pelo empregado.
O entendimento adotado pelo TRT foi o de que a culpa da Unilever cabe não somente por ter se beneficiado do trabalho do empregado como também por ter contratado serviços de empresa inidônea e não ter fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. “O tomador dos serviços, ao optar pelo sistema de terceirização de mão-de-obra, deve procurar se resguardar, verificando antes a capacidade empresarial daquele com quem contrata”, explicou o Regional, “porque se a contratada não cumpre suas obrigações trabalhistas com empregado, é ela quem deve responder pelas dívidas”.
Ao recorrer ao TST, a Unilever sustentou que a decisão regional violou preceitos legais e constitucionais, porque a terceirização não teria ficado caracterizada, e insistiu que a prestação de serviços se dava em caráter eventual. Mas a relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que não cabia a discussão a respeito da terceirização, uma vez que já foi definida pelo Tribunal Regional, e que qualquer manifestação contrária “demandaria o envolvimento de fatos e provas, o que é vedado na atual esfera recursal, conforme o disposto na Súmula nº 126 do TST”. ( RR-908-2005-101-15-00.9)
(Mário Correia)
Notícias Técnicas
Empresas podem conceder espontaneamente vantagens a seus empregados sem autorização judicial
Portaria MTE nº 240/2024 define obrigatoriedade do recolhimento exclusivamente pelo FGTS Digital
Medida será definida nesta quinta-feira, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social; limite atual é de 1,66% ao mês
Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional. Mas existe, ainda, um prazo extra para contestar esse recolhimento.
Notícias Empresariais
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional mostrou redução de 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Este é o segundo mês de queda, período em que a indústria acumulou perda de 0,8%
Para se proteger, é primordial nunca fornecer dados bancários pelo telefone
O comunicado oficial emitido pela instituição financeira traz informações especialmente sobre o novo golpe do falso e-mail. A fraude consiste no roubo de senhas e dados dos clientes do Banco do Brasil.
O consumidor precisa adotar alguns cuidados para que a comodidade do pagamento não se transforme em prejuízo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.