Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
Imóvel de pequeno valor onde a família more não pode ser penhorado mesmo na falta de escritura pública
Em se tratando de construções de valor reduzido, presume-se que o imóvel pertença à família que nele reside.
01/01/1970 00:00:00
Em se tratando de construções de valor reduzido, presume-se que o imóvel pertença à família que nele reside. Por esse motivo, a simples ausência de instrumento formal de transmissão da propriedade não autoriza a penhora de imóvel habitado por integrantes da família do executado. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG reformou a sentença, determinando o cancelamento da penhora que recaiu sobre imóvel tido como bem de família, nos termos da lei.
No caso, a recorrente alegou que a casa existente no lote penhorado, onde reside com um filho recém-nascido, foi doada por seu pai, que é o executado no processo principal. Afirmou ser proprietária do imóvel, apesar de não ter sido formalizada a transmissão da propriedade mediante escritura pública.
Segundo esclareceu o relator do recurso, desembargador Jales Valadão Cardoso, o imóvel residencial da família não pode ser penhorado, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009/90 e do artigo 226 da Constituição Federal. Neste sentido, pouco importa que a transmissão da propriedade tenha ocorrido de maneira informal, sem a escritura pública da fração ideal do lote, correspondente à casa habitada pela recorrente, já que, no processo do trabalho, vigora o princípio da primazia da realidade.
Ele acrescentou que devem ser resguardados os direitos da recorrente e de seu filho recém-nascido, que ficariam desabrigados caso se efetivasse a penhora. Para o relator, é este o caráter social da propriedade, contido na Constituição, que deve ser apreciado tendo em vista um outro princípio constitucional, o da proteção à família: “O que a lei protege é o direito da família (artigo 226 da Constituição Federal) não ter expropriado o único imóvel residencial de que disponha para abrigar seus integrantes” – enfatizou o desembargador, desconstituindo a penhora determinada pelo juiz de 1º Grau.
( RO nº 01119-2008-142-03-00-9 )
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.