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Lei de Informática: Governo suspende IPI de insumos
O setor de TI não pode reclamar das bondades do governo nesta primeira semana de março.
01/01/1970 00:00:00
O setor de TI não pode reclamar das 'bondades' do governo nesta primeira semana de março. O presidente Lula sancionou, no dia 3 de março, a Lei Nº11.908, que traz no artigo 9º, a suspensão da cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de insumos pelas empresas beneficiadas pela Lei de Informática.
A medida é um antigo pleito da Associação Brasileira da Indústria Elétrica Eletrônica (Abinee) e, segundo a entidade, trará um grande avanço para a consolidação e efetividade da Lei que beneficia as empresas do setor eletroeletrônico.
O dispositivo, diz a Abinee, vem resolver a situação das empresas da área de TIC com direito à redução do IPI incidente sobre os produtos incentivados, mas que tinham o IPI recolhido de forma integral na compra dos insumos para a fabricação, o que estava gerando um volume de créditos tributários em razão da redução de alíquota pela Lei de informática, no momento da venda do produto final.
A devolução de tais créditos, em alguns casos, levava anos, e vinha, segundo a Abinee, provocando um "verdadeiro desestímulo para os novos investimentos no setor". Para a Abinee, a medida chega em boa hora, pois em face da atual crise financeira mundial, os créditos retidos e não devolvidos ocasionavam impacto negativo sobre o fluxo de caixa das empresas.
O dispositivo foi inserido na Medida Provisória n° 443/08 - a mesma que também incluiu,em fim, o benefício da Lei de Inovação para as empresas do setor - por iniciativa do Deputado Dr. Nechar (PV-SP).
A votação na Câmara dos Deputados teve o apoio dos Deputados Júlio Semeghini (PSDB-SP) Walter Pinheiro (PT-BA), Bilac Pinto (PR-MG). A Abinee informa que acompanhará a implementação da lei e os resultados que trará para as empresas beneficiadas.
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