Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
JT rejeita pensão a empregado com LER que mantém capacidade de trabalho
Empregado que desenvolve lesão por esforço repetitivo (LER) em virtude de atividade profissional, mas mantém capacidade para trabalhar, não tem direito a pensão vitalícia.
01/01/1970 00:00:00
Empregado que desenvolve lesão por esforço repetitivo (LER) em virtude de atividade profissional, mas mantém capacidade para trabalhar, não tem direito a pensão vitalícia. Esse é o resultado do julgamento de um recurso de revista que não chegou a ter o mérito analisado (não foi conhecido) pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Depois de um ano e meio de trabalho para a madeireira Woodgrain do Brasil Ltda., uma ex-empregada alegou na Justiça que desenvolveu doença profissional devido ao excesso de esforço físico repetitivo. Perícia médica comprovou a existência de cisto sinovial e tendinite do punho direito – lesões que teriam relação com as tarefas da funcionária na função de “moldureira” na empresa.
A trabalhadora pediu indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos federais, reembolso de tratamentos médicos e pensão vitalícia equivalente a 50% da última remuneração. Provou ainda, com ajuda de testemunha, que não havia ginástica laboral nem pausa para descanso na empresa. A juíza do trabalho da 2ª Vara de São José dos Pinhais (PR) negou os pedidos, porque concluiu que não havia nexo de causalidade entre a doença adquirida e as tarefas laborais.
No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais. Como a legislação brasileira não adota critério objetivo para a fixação do valor da indenização, o Tribunal levou em conta o grau de culpa da empresa, a repercussão do dano no patrimônio da trabalhadora e o caráter pedagógico da medida, entre outros fatores.
Os reembolsos foram negados pelo TRT/PR, porque não havia prova de despesas com tratamentos médicos. E no que diz respeito ao pedido de pensão vitalícia, concluiu que a empregada não tinha direito, uma vez que ela não perdera a capacidade para trabalhar. A perícia técnica atestou que o afastamento do trabalho e o tratamento fisioterápico associado à mudança de atividade foram suficientes para a regressão dos sintomas da doença.
No recurso de revista que apresentou ao TST, a empregada afirmou que a indenização por dano moral devia ser proporcional ao dano, e não em valor simbólico e irrisório como recebeu. Além do mais, se o Regional aceitou a tese de que existe nexo de causalidade entre as tarefas desenvolvidas e a doença adquirida, não podia negar os demais pedidos indenizatórios.
Para o relator do processo, ministro Guilherme Caputo Bastos, a decisão do TRT/PR não desrespeitou a Constituição ou o Código Civil Brasileiro, como defendeu a trabalhadora. Segundo o ministro, para rever esse entendimento, seria necessário reexaminar as provas dos autos – o que não cabe ao TST fazer. Assim, o relator optou por não conhecer do recurso de revista (não analisar o mérito da questão) e foi acompanhado por todos os ministros da 7ª Turma do Tribunal. (RR – 78079/2006-892-09-00.2)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.