Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
IR 2009: após ano eleitoral, como declarar doações a partidos políticos?
Em anos eleitorais, são comuns doações a partidos políticos, comitês etc.
01/01/1970 00:00:00
O ano de 2008 foi marcado, entre outros fatos importantes, pelas eleições municipais, que levaram mais de 129 milhões de eleitores às urnas no primeiro turno e mais de 27 milhões no segundo turno do pleito, respectivamente nos dias 5 e 26 de outubro.
Em anos eleitorais, são comuns doações a partidos políticos, comitês etc. Mas, na hora de prestar as contas com o Leão do Imposto de Renda, como informar este tipo de operação?
De acordo com a diretora de conteúdo e especialistas em IR da Fiscosoft, Juliana Ono, muito embora as doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos não sejam dedutíveis para o Imposto de Renda, a informação desses valores é obrigatória na Declaração do IR da pessoa física.
Como declarar
Segundo a especialista, o contribuinte deve informar, na ficha "Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos", todas as doações efetuadas a esse título, no ano-calendário de 2008, em cumprimento ao que dispõe a legislação eleitoral.
"Devem ser informados ainda o número de inscrição no CNPJ e o nome empresarial do partido político, do comitê financeiro de partido político ou do candidato a cargo eletivo a quem efetuou doações e o valor doado", completou Juliana.
Prestação de contas acaba em 15 dias
De acordo com o calendário do IR 2009, a prestação de contas termina no dia 30 de abril. Segundo os últimos dados da Receita, mais de 60% dos contribuintes não tinham entregado a declaração até a manhã da última terça-feira (14). Para este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que, ao longo de 2008:
- Receberam rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5 mil;
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante o ano;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 82.368,60 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.