Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
Antes de expedida carta de arrematação, bem pode ser repassado a terceiro por preço mais vantajoso
Se a arrematação ainda não foi homologada, é cabível a expedição da carta de arrematação em favor da empresa que apresentou a oferta mais vantajosa para os credores e para o devedor
01/01/1970 00:00:00
Se a arrematação ainda não foi homologada, é cabível a expedição da carta de arrematação em favor da empresa que apresentou a oferta mais vantajosa para os credores e para o devedor, pois o interesse do arrematante não pode se sobrepor aos direitos dos exeqüentes e a arrematação só se torna definitiva depois da assinatura da respectiva carta. Assim se pronunciou a 9ª Turma do TRT-MG, ao negar provimento ao recurso da agravante, que reivindicava a declaração da nulidade da alienação do bem a uma universidade.
No caso, uma empresa arrematou um imóvel pagando por ele a quantia de R$600.000,00, no dia seguinte à arrematação (ato público de execução, que o Estado pratica por meio do juiz, visando a transferir ao patrimônio de terceiros interessados bens do devedor, para que estes sejam convertidos em dinheiro, com o objetivo de satisfazer o direito do credor). Depois disso, uma universidade, que é a terceira interessada por ser ocupante do imóvel, reivindicou prazo para apresentar oferta mais vantajosa, argumentando que foi arrematante do mesmo imóvel em novembro de 2007. Porém, essa arrematação não foi consumada em razão de supostos vícios no procedimento. Afirmou a universidade que está de posse do imóvel há vários anos, onde fez investimentos de grande porte.
O juiz sentenciante, concedendo prazo de dez dias à universidade para que esta apresentasse sua oferta pela compra do bem, frisou que o imóvel penhorado seria o único capaz de quitar a totalidade dos débitos trabalhistas que, somados, se aproximavam da cifra de R$1.500.000,00. Então, a universidade ofereceu R$1.200.000,00, ou seja, quantia correspondente ao dobro da proposta apresentada pela empresa. Em face disso, o juiz de 1º grau determinou a expedição, em favor da universidade, da carta de arrematação (documento judicial hábil para a transcrição do bem arrematado no registro de imóveis ou em outros registros).
O relator do recurso, juiz convocado João Bosco Pinto Lara, considerou prudente e sensata a decisão de 1º grau, pois, ao contrário, se fosse homologada a arrematação pela empresa, centenas de credores receberiam importância inferior a 50% dos seus créditos trabalhistas. Como observou o magistrado, a agravante também teve a oportunidade de ofertar valor superior ao da universidade, mas não manifestou interesse. Nesse contexto, a Turma manteve a decisão de 1º grau que, optando por não homologar a arrematação em favor da agravante, vendeu o bem ao terceiro juridicamente interessado.
( AP nº 00027-2007-044-03-00-5 )
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.