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CAE debate fim do crédito-prêmio do IPI para exportadores
Se a indústria automotiva e de eletrodomésticos da linha branca (fogão, geladeira, máquina de lavar) vem gozando da isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para enfrentar os efeitos da crise financeira mundial, empresas fabricantes
01/01/1970 00:00:00
Se a indústria automotiva e de eletrodomésticos da linha branca (fogão, geladeira, máquina de lavar) vem gozando da isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para enfrentar os efeitos da crise financeira mundial, empresas fabricantes e exportadoras de produtos manufaturados podem estar prestes a sofrer a perda do crédito-prêmio do IPI. O fim da concessão do benefício, fixado em 30 de junho de 1983 pelo Decreto-lei nº 1.658/79, vem sendo adiado por estar sendo questionado na Justiça. O assunto vai ser tratado em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na próxima terça-feira (2), a partir das 10h.
Na justificação do requerimento de audiência pública, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) explicou que o crédito-prêmio do IPI foi um incentivo fiscal às exportações instituído pela União por meio do Decreto-lei 491/69. Essa norma garantia aos fabricantes e exportadores de produtos manufaturados um crédito tributário decorrente das vendas desses bens para o exterior. Para gozar do benefício, essas empresas deveriam deduzir o crédito do valor do IPI incidente sobre operações no mercado interno. Se após tal dedução ainda restassem créditos, os mesmos poderiam ser usados na compensação de outros impostos federais devidos.
"O contexto em que surge o crédito-prêmio do IPI, no final da década de 60, é o de intensificação do crescimento econômico nacional, que demandava uma política de estímulo às exportações. Entretanto, tal como nos dias de hoje, com a Organização Mundial do Comércio (OMC), a pressão do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio) foi decisiva para que o mesmo fosse sendo extinto gradualmente", observou Mercadante no requerimento.
O Decreto-lei 1.658/79 estabeleceu a redução gradual do crédito-prêmio do IPI até sua total extinção em 30 de junho de 1983. Esta determinação acabou não sendo aplicada pelo fato de estar sendo contestada na Justiça. Caberá ao STF (Supremo Tribunal Federal) julgar a disputa e pacificar a questão, segundo comentou Mercadante na justificação do requerimento.
Por sugestão do senador por São Paulo, foram convidados para o debate o presidente da Funcex (Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior), Roberto Gianetti da Fonseca; o presidente do Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento, Luiz Gonzaga Belluzzo; e o professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) Heleno Taveira Torres. Em aditamento ao requerimento de audiência pública, o senador Raimundo Colombo (DEM-SC) solicitou a vinda de dois técnicos da Receita Federal do Brasil: o auditor fiscal Cláudio Losse e o coordenador-geral de Contencioso Administrativo e Judicial, Frederico Augusto Gomes de Alencar.
Sabatina
Antes da audiência pública, a CAE deverá promover a sabatina de Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, indicado pela Presidência da República para o cargo de procurador-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça. A matéria tem como relator o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
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