Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado
Área do Cliente
Notícia
Intervalo intrajornada fracionado não pode ser inferior a uma hora
Embora o TST tenha admitido o fracionamento do intervalo intrajornada para motoristas e cobradores de ônibus, em razão do tipo de serviço prestado, o tempo total não pode ser inferior a uma hora, conforme previsto no artigo 71, da CLT
01/01/1970 00:00:00
Embora o TST tenha admitido o fracionamento do intervalo intrajornada para motoristas e cobradores de ônibus, em razão do tipo de serviço prestado, o tempo total não pode ser inferior a uma hora, conforme previsto no artigo 71, da CLT. Assim, a cláusula de instrumento coletivo que estipula pausa menor do que o mínimo legal é inválida porque desrespeita norma de saúde, higiene e segurança no trabalho. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa de transporte a pagar a um reclamante horas extras pelos intervalos intrajornada concedidos irregularmente.
No caso, a reclamada sustentou que o intervalo intrajornada era de 30 minutos, até 2004 e, a partir daí, de 20 minutos, de acordo com o estabelecido nas convenções coletivas de trabalho. Mas, para o desembargador Luiz Ronan Neves Koury, apesar de a Constituição da República ter reconhecido as convenções e acordos coletivos, por meio do artigo 7º, XXVI, não há como conferir validade à cláusula que previu intervalo para alimentação e repouso inferior a uma hora, como previsto no artigo 71, da CLT. Essa norma visa à proteção do trabalhador, conforme determinado no artigo 7º, XXII, também da Constituição. Esse entendimento, inclusive, já está sedimentado na OJ 342, da SDI-1, do TST.
O desembargador lembrou ainda que a OJ 307, da SDI-1, do TST, estabeleceu que, nos casos de concessão parcial do intervalo, o empregado tem direito a receber todo o período, ou seja, uma hora. Esse também é o entendimento do TRT da 3ª Região, já pacificado através da Súmula 27.
( RO nº 00757-2008-095-03-00-0 )
Notícias Técnicas
A Fundação IFRS divulgou um compilado de notícias, eventos e outras informações sobre a IFRS para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), bem como atividades relacionadas às PMEs. Veja o conteúdo publicado na última quinta-feira (09).
Atualmente o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado pela falta de comprovação
As inscrições da 1ª/2025 edição do Exame de Suficiência estão abertas. Os interessados em participar do certame terão entre as 16h do dia 14 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 13 de fevereiro de 2025 para efetuar as inscrições.
Dados globais de movimentações enviadas à Receita geraram polêmica. Estados dizem receber informações sobre pagamentos feitos às empresas, que consideram essenciais para que os fiscos desempenhem suas 'funções constitucionais de arrecadação e fiscalização'.
Notícias Empresariais
País é o único de seus pares emergentes no pódio que apresenta uma piora no resultado fiscal entre 2024 e 2025
No terceiro prognóstico para a safra 2025, a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas deve somar 322,6 milhões de toneladas, com alta de 2,5% ante o 2º prognóstico (7,8 milhões de toneladas) e alta de 10,2% frente a 2024 (29,9 milhões de toneladas)
As alterações no Cosif não provocarão modificações nas estatísticas monetárias e de crédito e fiscais, e nem em suas respectivas séries históricas.
A receita líquida atingiu R$ 232,8 bilhões no mês, enquanto a despesa totalizou R$ 213,4 bilhões
Já houve tentativas frustradas de fixar a data das festas para março
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.