A negativa da Sefaz-SP sobre créditos de ICMS para insumos intermediários confronta decisões do STJ e do TIT, gerando discussões jurídicas.
Área do Cliente
Notícia
Primeira Turma isenta Zero Hora de pagar horas extras a editor
Seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a Primeira Turma da Corte deferiu recurso da Zero Hora Editora Jornalística S/A e isentou-a do pagamento de horas extras a jornalista, que, pelo exercício da função de editor, excedeu a carg
01/01/1970 00:00:00
Seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a Primeira Turma da Corte deferiu recurso da Zero Hora Editora Jornalística S/A e isentou-a do pagamento de horas extras a jornalista, que, pelo exercício da função de editor, excedeu a carga horária de cinco horas prevista em lei. O entendimento da Turma é o de que, embora o artigo 303 da CLT determine ser de cinco horas a jornada normal de jornalista, o artigo 306 estipula que esta jornada não se aplica, entre outras, à função exercida por ele.
As horas extras, bem como adicional noturno, foram deferidas pela Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC). Para o Regional, o fato de a função de editor ser enquadrada como de confiança (Decreto-Lei nº 972/1969), não pode afastar o limite da jornada laboral estabelecido no art. 303 da CLT. O TRT/SC constatou, ainda, a existência de documento referente à promoção a editor, comprovava que as cláusulas de seu contrato de trabalho permaneceram inalteradas.
Contratado em setembro de 1995 como repórter, a partir de março de 1996 o jornalista passou a editor. Nessa função, sua jornada era variada, com início pela manhã em alguns dias e, em outros, à tarde, porém, a duração média da jornada era de treze horas por dia, de segunda-feira a domingo, com uma folga semanal. Em setembro de 2002, pediu demissão e, no ano seguinte, ingressou com ação trabalhista, pleiteando todas as horas extras excedentes da quinta diária e das trinta semanais e as decorrentes do intervalo intrajornada concedido a menor, acrescidos dos adicionais previstos nos instrumentos normativos da categoria, com reflexos nas demais verbas, bem como adicional noturno e FGTS sobre todas as verbas postuladas.
A 1ª Vara do Trabalho de Blumenau julgou procedentes alguns pedidos do jornalista e condenou a Zero Hora a pagar-lhe horas extras e feriados, com adicional noturno e reflexos. A condenação foi mantida no julgamento de recurso ordinário da empresa.
Para o ministro Lélio Bentes, relator do recurso de revista no TST, embora estivesse expresso na decisão do Regional que o jornalista estava sujeito ao cumprimento de horário, o exercício da função de editor de jornal configura cargo de confiança, sendo compatível seu enquadramento na exceção prevista nos artigos 305 e 306 da CLT, relativa às funções típicas de confiança como a de redator-chefe, entre outras. ( RR-1138/2003-002-12-00.4)
Notícias Técnicas
No mês, foram honradas dívidas de quatro estados e de três municípios
Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado
A Fundação IFRS divulgou um compilado de notícias, eventos e outras informações sobre a IFRS para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), bem como atividades relacionadas às PMEs. Veja o conteúdo publicado na última quinta-feira (09).
Atualmente o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado pela falta de comprovação
Notícias Empresariais
Haddad afirmou ainda que o governo vai editar uma MP para garantir que o Pix não será taxado e proibir diferenças de cobrança entre dinheiro vivo e Pix
Constituição Federal determina a instituição de impostos sobre automotores como sendo de competência estadual
A declaração não é obrigatória, mas pode ser feita no IPRF
Déficit é o saldo negativo entre receitas e despesas do Tesouro e BC
Em 11 de novembro de 2024, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instaurou o processo de fiscalização nº 00261.006742/2024-53 em face da empresa para investigar o tratamento de dados biométricos de usuários no contexto do projeto World ID.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.