Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
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Cronograma de convergência para IFRS está mantido, apesar de revisões
O cronograma anunciado pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) para revisão das regras de instrumentos financeiros não afetará o processo de convergência contábil para o IFRS no Brasil.
01/01/1970 00:00:00
Valor Online
Graziella Valenti
As mudanças anunciadas pelo Iasb ontem são de adoção obrigatória apenas em 2012. Há opção de seguir as novas diretrizes voluntariamente no balanço de 2009. Os trabalhos do comitê internacional são divididos em três fases. Apenas a primeira foi concluída e anunciada junto com o cronograma ontem. O processo das mudanças só estará finalizado em 2010.
No Brasil, por enquanto, as companhias continuarão seguindo a regra antiga (ainda válida) do IFRS para instrumentos financeiros. A convergência foi dividida em duas fases aqui - uma parte emitida e aplicada em 2008 e outra divulgada neste ano, para uso em 2010.
"A CVM poderá estudar a antecipação sugerida pelo Iasb somente se na consulta pública dessa próxima fase houver solicitação nesse sentido", disse Eliseu. Caso contrário, será feito tudo de acordo com a norma antiga e então a CVM estudará as mudanças para 2012 - quando serão obrigatórias.
O Brasil entrou na rota oficial do IFRS em 2008. No total, são necessárias 49 normas para completar esse esforço. Dessas, 20 já foram emitidas, 15 estão ou já saíram de consulta pública e 14 estão em fase de elaboração, sendo que cinco devem sair nos próximos dias.
Atualmente, antes de serem contabilizados, os instrumentos financeiros, com exceção de derivativos e hedge, devem ser classificados entre três tipos: os títulos que serão carregados até o vencimento, os disponíveis para venda e aqueles da tesouraria. Para cada classe, havia regras específicas.
Alexsandro Broedel, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Contábeis, Atuariais e Financeiras da USP (Fipecafi), explicou que, com a mudança do Iasb, só haverá dois tipos de classificação: títulos com características de empréstimos, contabilizados pelo custo de amortização e aplicações de capital, como ações, que serão registradas pelo valor justo.
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