Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
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Prazo para pedir créditos sobre ativo vence hoje
Esse tipo de crédito foi criado por meio das leis da não-cumulatividade do PIS e da Cofins.
01/01/1970 00:00:00
As empresas com um perfil mais conservador têm até hoje para pleitear no Poder Judiciário o direito a créditos na apuração do PIS e Cofins não cumulativos em razão do desgaste de seus equipamentos - a chamada depreciação do ativo imobilizado. Esse tipo de crédito foi criado por meio das leis da não-cumulatividade do PIS e da Cofins. Mensalmente, as empresas tinham direito ao aproveitamento de um determinado crédito relativo ao desgaste de seu ativo. Mas, em em 2004, a Lei nº 10. 865 determinou que só teriam direito ao benefício as empresas que tivessem efetuado compras a partir de 1º de maio de 2004. Para as aquisições de máquinas e equipamentos ocorridas até 30 de abril daquele ano, esse direito não existiria. Como a lei entrou em vigor em 31 de julho de 2004, e os contribuintes podem pedir restituição de tributos pagos a mais até cinco anos após a ocorrência do fato - conforme a Lei Complementar nº 118, de 2005, esse prazo termina hoje.
O uso dos créditos de PIS e de Cofins sobre o desgaste de seu ativo ameniza a carga tributária das empresas - que fazem a contabilidade dos créditos a serem utilizados mês a mês. Com o veto previsto na lei de 2004, muitas empresas que montaram parques industriais antes da data limite prevista na legislação - 30 de abril de 2004 -, por exemplo, acabaram tendo que arcar com uma carga de tributos maior que a prevista.
A tese defendida pelas empresas que já foram à Justiça para garantir o direito aos créditos sobre aquisições anteriores à nova data limite da lei baseia-se em diversos princípios constitucionais. O principal argumento, no entanto, é a ofensa ao direito adquirido, já que, no momento em que a empresa comprou um equipamento, passou a ter direito adquirido em relação aos créditos gerados de PIS e de Cofins. Para a advogada Aline Paladini Mammana Lavieri, do escritório Braga & Marafon também ocorreu ofensa ao princípio da segurança jurídica, pois a legislação vedou os créditos quando inúmeros contribuintes já haviam realizado investimentos em maquinário e equipamentos. "Muitas empresas, na época, fizeram grandes compras na certeza de que teriam direito aos créditos, o que foi alterado por lei posterior". O tema ainda não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas há precedentes favoráveis aos contribuintes no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª e da 4ª Região.
Quem perder o prazo para entrar na Justiça e pedir os créditos pode ainda apostar em uma outra tese para garantir o direito a eles. O advogado Flávio Augusto Dumont Prado, do escritório Gaia, Silva, Gaede Advogados, afirma que as empresas que deixarem para entrar na Justiça posteriormente terão que argumentar pela possibilidade de ingresso de ações até junho do ano que vem. Isso porque a Primeira Seção do STJ já decidiu que o prazo de cinco anos para pedir a restituição de tributos pagos a mais só passaria a valer a partir da data de vigência da Lei Complementar nº 118, de 9 de junho de 2005, que reduziu o prazo de dez para cinco anos. E como a lei questionada é anterior à vigência da lei complementar, o prazo anterior de dez anos estaria válido. No entanto, em um julgamento posterior da corte especial do STJ, os ministros decidiram por limitar esse prazo de dez anos até junho de 2010.
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