De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de batimento de informações. INSS não bloqueará pagamentos por falta de comprovação de vida
Área do Cliente
Notícia
Rescisória deve ser proposta contra acórdão que substituiu sentença, não contra esta
A 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por maioria, julgou extinta ação que visava rescindir sentença a qual tinha julgado procedentes embargos à execução fiscal
01/01/1970 00:00:00
A 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por maioria, julgou extinta ação que visava rescindir sentença a qual tinha julgado procedentes embargos à execução fiscal - opostos por Indústria Moageira de Trigo do Amazonas S/A - por ausência de condição da ação em face da impossibilidade jurídica do pedido.
O Conselho Regional de Química da 14.ª Região requereu ao TRF que fosse proferido, no órgão, novo julgamento, no lugar da sentença mantida pelo acórdão da 7.ª Turma do TRF, que havia decidido que "empresa cuja atividade principal é a exploração de moagem de trigo não necessita contratar profissional químico, vez que o produto por ela fornecido não é obtido por meio de reações químicas dirigidas, não estando, assim, sujeita a registro no Conselho Regional de Química ou a submeter-se à sua fiscalização."
Alega o Conselho que a sentença rescindenda fere o estabelecido
A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora, explica que com a apreciação do recurso de apelação pelo Tribunal, a sentença proferida em 1.º grau ficou substituída pelo acórdão. O fundamento da rescisória deve então se referir à decisão substitutiva, e não à substituída (art. 512 do CPC). Dessa forma, tem-se que somente o acórdão é passível de desconstituição por meio de ação rescisória. Portanto, juridicamente impossível a pretensão de rescindir a sentença proferida pelo juízo de 1.º grau.
Além disso, quanto à alegação de ofensa à coisa julgada, explicou a desembargadora que "não há no caso sentença cuja eficácia se tornou imutável ou indiscutível (art. 467 do CPC) em favor da autora, mas título executivo extrajudicial consubstanciado em certidão de dívida ativa que teve sua exigibilidade afastada pelo provimento dado aos embargos à execução fiscal."
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração poderão fazer a contratação imediata sem a necessidade de desbloqueio de margem consignável
A transição para a MIT e as novas demandas da contabilidade
Para auxiliar os profissionais da contabilidade no momento da emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) de clientes que precisam desta comprovação, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferece uma cartilha gratuita
Notícias Empresariais
O patrimônio das entidades de Previdência Complementar registrou, em 2024, um montante de R$ 2,91 trilhões, o equivalente a 25% do PIB do Brasil
Veto gera insegurança jurídica e preocupações no mercado financeiro; Ministério sinaliza mudanças para esclarecer incidência de impostos.
Ação deve subsidiar políticas públicas na Previdência Complementar voltadas para as mulheres
Para o TST, a medida caracteriza conduta antissindical
Mecanismo foi regulamentado por reforma tributária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional