De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de batimento de informações. INSS não bloqueará pagamentos por falta de comprovação de vida
Área do Cliente
Notícia
Contrato nulo não retira a responsabilização civil do empregador
Os direitos que, embora associados à relação contratual nula exorbitem a esfera tipicamente trabalhista, devem ser plenamente assegurados aos trabalhadores.
01/01/1970 00:00:00
Os direitos que, embora associados à relação contratual nula exorbitem a esfera tipicamente trabalhista, devem ser plenamente assegurados aos trabalhadores. Esse entendimento serviu de fundamento para que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformasse acórdão regional e concedesse indenização por danos morais ao empregado cujo contrato de trabalho foi declarado nulo.
O caso em questão é de um trabalhador contratado sem concurso público como borracheiro para a Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista do Estado de Goiás que atua no ramo de transporte coletivo de passageiros na região metropolitana de Goiânia. Ele foi vítima de um acidente de trabalho ao fazer reparo em um pneu pneus, sendo atingido em uma das mãos e ficou impossibilitado de continuar trabalhando na mesma função. Logo depois, foi demitido sem justa causa. Ingressou com ação trabalhista requerendo verbas rescisórias e indenização por acidente de trabalho, alegando negligência da empresa em não fornecer equipamentos de proteção para as atividades que exercia.
O juiz de primeiro grau concedeu a indenização por danos morais, mas considerou nulo o contrato de trabalho, pelo fato de que não houve cumprimento da exigência legal para a admissão ser feita mediante concurso público, o que seria exigido no caso da empresa de economia mista. Contudo, o TRT de Goiás, ao avaliar recurso do empregador, entendeu ser indevida a indenização, já que a nulidade do contrato atingia o pedido de indenização, que, não sendo parcela salarial em sentido estrito, não seria merecida. Informado, o trabalhador recorreu ao TST.
O ministro relator do recurso, Renato de Lacerda Paiva, diferentemente do entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), destacou em seu voto que, embora o contrato tenha sido considerado nulo não ter sido precedida de concurso público, ficou definido que houve a prestação de serviço, ou seja, uma relação de trabalho que não se apagou do mundo real. “A atuação ilícita do reclamado que cause prejuízos morais ou materiais ao reclamante gera o dever de indenizá-lo, independente de sua condição de empregado ou da validade da relação jurídica entre as partes. Os direitos, que, apesar de relacionados à relação contratual nula, ultrapassem o âmbito trabalhista, como a responsabilidade civil, devem ser assegurados ao reclamante”, concluiu.
(RR-619/2002-010-18-00.3)
(Alexandre Caxito)
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração poderão fazer a contratação imediata sem a necessidade de desbloqueio de margem consignável
A transição para a MIT e as novas demandas da contabilidade
Para auxiliar os profissionais da contabilidade no momento da emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) de clientes que precisam desta comprovação, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferece uma cartilha gratuita
Notícias Empresariais
O patrimônio das entidades de Previdência Complementar registrou, em 2024, um montante de R$ 2,91 trilhões, o equivalente a 25% do PIB do Brasil
Veto gera insegurança jurídica e preocupações no mercado financeiro; Ministério sinaliza mudanças para esclarecer incidência de impostos.
Ação deve subsidiar políticas públicas na Previdência Complementar voltadas para as mulheres
Para o TST, a medida caracteriza conduta antissindical
Mecanismo foi regulamentado por reforma tributária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional