Aposentados costumam pedir esse tipo de revisão
Área do Cliente
Notícia
Desconto em mensalidade escolar previsto em convenção é licito
Convenção coletiva de trabalho pode prever desconto em mensalidade escolar para filho ou dependente de professor em estabelecimento de ensino diferente daquele em que o profissional presta serviços.
01/01/1970 00:00:00
Convenção coletiva de trabalho pode prever desconto em mensalidade escolar para filho ou dependente de professor em estabelecimento de ensino diferente daquele em que o profissional presta serviços. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou, por unanimidade, voto relatado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani.
De acordo com o relator, as convenções coletivas de trabalho alcançam todos os integrantes das categorias que negociam – econômica e profissional. Declarar ilícita cláusula convencional, como a do processo, seria desrespeito ao texto constitucional que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos (artigo 7º, XXVI, da CF), concluiu o ministro Bresciani.
Na ação trabalhista, a professora sustentou que tinha direito a 50% de desconto nas anuidades cobradas pela Sociedade Brasileira de Instrução para o filho estudante de curso de graduação, conforme estabelecia a convenção coletiva (cláusula nº 26) firmada entre o Sindicato dos Professores e o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Instituições de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão de primeiro grau foi favorável à pretensão da empregada e limitou o reembolso ao período de setembro de 1997 (data do requerimento) a março de 1998 (término da vigência da norma coletiva). Já o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu razão ao estabelecimento de ensino. Para o TRT, a norma coletiva extrapolou os limites que deveriam ser observados pelos envolvidos nas negociações. Além do mais, criou obrigações que não estariam vinculadas ao contrato de trabalho, alcançando pessoas estranhas a ele.
Ao examinar o recurso de revista da professora no TST, o relator chamou a atenção para o fato de que não havia dúvidas quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria. Segundo o ministro Bresciani, apesar de a ação não tratar de confronto entre empregado e empregador, decorria da vinculação da professora à categoria profissional.
Ainda segundo o ministro, como a cláusula convencional em debate fora aprovada pelo sindicato patronal, não ocorreu vício jurídico, pois houve o exercício legítimo da vontade coletiva. Assim, não era possível negar validade ao preceito com o argumento de que o benefício implicaria obrigações a terceiros que não o empregador da professora.
Nessas condições, o relator reconheceu a validade da cláusula da convenção que previa o desconto nas mensalidades escolares para dependentes de professores e restabeleceu a sentença de primeiro grau que determinara o reembolso de parcelas pagas à trabalhadora. (RR- 1147/1998-057-01-00.5)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
Confira como fazer a mudança de titularidade da conta. Pedido pode ser feito pela internet
Sistema passará por atualização a partir desta sexta até domingo
Projeto busca corrigir inflação acumulada e aliviar a carga tributária de pequenos negócios com mudanças nos valores de enquadramento.
Simplificação e agilidade nos processos de importação com a DUIMP
Notícias Empresariais
Estudo Engaja S/A aponta 51% dos brasileiros desmotivados no trabalho. Engajamento cresce no Nordeste (49%) e entre pais (50%). Benefícios e propósito são cruciais para engajamento no país
Estudo “O Fim das Gerações” revela que identidade, laços afetivos, bem-estar, comunidade e crescimento são valores comuns a todas as gerações, redefinindo estratégias de marketing e inclusão
TÜV SÜD havia sido sancionada anteriormente pela prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Anticorrupção
Adesão do Instituto fortalece ainda mais a relevância e a influência do Programa da CGU no ambiente de negócios do país
O patrimônio das entidades de Previdência Complementar registrou, em 2024, um montante de R$ 2,91 trilhões, o equivalente a 25% do PIB do Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional