Empreendedores podem retornar ao Simei e ao Simples Nacional regularizando on-line as pendências
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IFRS: conheça duas das novas normas aprovadas pela CVM
Regras abrangem investimentos em cologadas, controladoras e empreendimentos conjuntos
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou na última quinta-feira (26) mais quatro normas que estavam em aprovação pela autarquia. As regras servirão de base para as empresas no momento de padronizar seus balanços no modelo de contabilidade IFRS, obrigatório no Brasil em 2010.
Confira os detalhes dos CPCs 18 e 19:
Pronunciamento CPC 18 – "Investimento em Coligada e em Controlada" especifica como devem ser contabilizados os investimentos em coligadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e também como devem ser contabilizados os investimentos em controladas nas demonstrações contábeis individuais da controladora.
Pronunciamento CPC 19 – "Investimento em Empreendimento Conjunto" especifica como contabilizar as participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e como devem ser divulgados os ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos investidores.
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