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IFRS: saiba mais sobre os CPCs 35 e 36
Normas abordam a declaração das demonstrações separadas e consolidadas
01/01/1970 00:00:00
Aprovadas na última semana pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os CPCs 35 e 36 abordam a declaração das demonstrações separadas e consolidadas. As normas fazem parte do regimento que norteará a divulgação dos resultados financeiros das empresas pelo padrão de contabilidade internacional, IFRS, obrigatório no Brasil em 2010.
Conheça melhor as normas aprovadas:
Pronunciamento CPC 35 – "Demonstrações Separadas" define como devem ser apresentados os investimentos em controladas, controladas em conjunto e coligadas, quando a entidade investidora opta ou é exigida por regulamentação específica, a apresentar demonstrações contábeis separadas. Cabe ressaltar, no entanto que, a exemplo da norma internacional, não há nenhum requerimento que faça das demonstrações separadas demonstrações obrigatórias. Esta faculdade somente foi introduzida em alinhamento à previsão existente nas normas internacionais de contabilidade.
Nas demonstrações contábeis separadas os investimentos são avaliados ao valor justo ou, em certas circunstâncias, ao custo. Portanto, as demonstrações separadas não substituem as demonstrações individuais (previstas em nossa legislação societária) ou as demonstrações consolidadas, mas as complementam. Por outro lado, é interessante notar que o IASB, também como regra, não dispõe sobre as demonstrações individuais quando a sociedade possui investimento em controlada, pois considera que, na existência de controlada a consolidação é obrigatória, e as demonstrações consolidadas simplesmente substituem as demonstrações individuais da controladora.
Pronunciamento CPC 36 – "Demonstrações Consolidadas" especifica as circunstâncias em que a entidade deve consolidar as demonstrações contábeis de outra entidade (uma controlada, incluindo as controladas em conjunto), os efeitos contábeis de mudanças na participação relativa da controladora sobre a controlada e da perda do controle sobre a controlada; e a informação que deve ser evidenciada para permitir que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza da relação entre a entidade e suas controladas.
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