Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
Fisco poderá penhorar bens de devedor sem autorização judicial
A principal novidade é a possibilidade de o fisco poder penhorar diretamente os bens do devedor, sem a necessidade de autorização judicial.
01/01/1970 00:00:00
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5080/09, do Poder Executivo, que altera as regras para a cobrança da dívida ativa da União e dos estados, hoje regulada pela Lei de Execução Fiscal (6.830/80). O objetivo é ampliar a fase administrativa da cobrança, facilitando a recuperação dos valores devidos ao fisco. A principal novidade é a possibilidade de o fisco poder penhorar diretamente os bens do devedor, sem a necessidade de autorização judicial.
Para facilitar a localização dos bens, a proposta autoriza o Poder Executivo federal a criar um sistema para centralizar informações patrimoniais dos contribuintes, hoje dispersas em bancos de dados como os Departamentos de Trânsito (Detrans), Juntas Comerciais, Cartório de Registro de Imóveis, Receita Federal e Banco Central, entre outros.
O Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes (SNIPC) será gerido pelo Ministério da Fazenda, e as informações poderão ser repassadas para os estados e municípios mediante convênio com o governo federal.
Segundo a proposta, o contribuinte em dívida com o fisco terá prazo de 60 dias, após a sua intimação, para pagar o atrasado. Se não quitar o débito, terá que indicar os bens, apontando os que considera impenhoráveis. Os dados do SNIPC vão subsidiar o fisco na busca dos bens.
Via administrativa priorizada
Todo o processo será feito no âmbito administrativo. Atualmente, a Lei de Execução Fiscal determina que a chamada "constrição judicial" - identificação de bens para penhora ou arresto - só pode ser feita com autorização judicial. Segundo o texto, as regras do Código de Processo Civil serão usados para disciplinar a constrição.
Para tornar ainda mais efetiva a cobrança pela via administrativa, a proposta estabelece que a notificação do contribuinte (pessoa física ou jurídica) interromperá o prazo de prescrição do débito fiscal, hoje de cinco anos. Isso dará mais tempo para que o fisco cobre os atrasados, ao mesmo tempo em que retirará a obrigação de ajuizar ações de execução fiscal somente para evitar a prescrição, como atualmente ocorre.
Elaboração da proposta
O Poder Executivo espera que a nova sistemática da cobrança da dívida fiscal reserve a atuação do Poder Judiciário apenas para os processos que não forem resolvidos no âmbito administrativo. A ênfase nessa esfera tem um motivo. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), gestora da dívida ativa da União, a fase administrativa de cobrança dura em média quatro anos, enquanto a fase judicial leva 12 anos para ser concluída.
O PL 5080 foi elaborado pela PGFN, pelo Conselho da Justiça Federal e por acadêmicos da área jurídica convidados a debater o assunto. A proposta integra as medidas legislativas do de 2º Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado em abril pelos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; da Câmara, Michel Temer; do Senado, José Sarney; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
Defesa do contribuinte
O projeto traz outras novidades. Uma delas é a determinação de que a petição conhecida como "exceção de pré-executividade" somente poderá ser apresentada na fase administrativa do processo de cobrança. A petição é um recurso muito usado pelos contribuintes para cancelar uma cobrança considerada indevida.
O texto estabelece também que os "embargos à execução" não suspenderão mais a cobrança em primeira instância judicial. O embargo é uma ação de defesa do contribuinte durante a execução fiscal. Na prática, a mudança significa que o fisco poderá liquidar de imediato as garantias dadas pelo contribuinte para o débito, independente de decisão judicial.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 2412/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que também trata de execução de dívidas fiscais. Antes de ir ao Plenário ambos serão examinados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias Técnicas
Fisco promete melhorias na DCTFWeb e no Módulo de Inclusão de Tributos
Apesar da extinção da correção, os ministros decidiram que os valores recebidos de boa-fé pelos segurados não devem ser devolvidos
O Índice de Preços ao Produtor (IPP) das Indústrias Extrativas e de Transformação mede os preços de produtos “na porta de fábrica”, sem impostos e fretes, e abrange as grandes categorias econômicas
Deputado pode resgatar parte de proposta aprovada em 2021, quando ele era presidente da Câmara
Notícias Empresariais
Na hora de remeter os dados ao Leão, muitas pessoas têm dúvidas quanto à participação em empresas
Uma análise sobre as características e requisitos dos EEEs e das dimensões da fiscalização trabalhista exercida em face deles
O desempenho geral se encontra 16,2% acima do nível pré-pandemia
O agravamento das tensões comerciais com os Estados Unidos já faz a China se movimentar no mercado global. Na primeira metade desta semana, as esmagadoras de soja chinesas adquiriram cerca de 2,4 milhões de toneladas do Brasil
Metrópoles em parceria com o BNDES e o Sistema OCB reúne grandes nomes para debater papel e futuro do setor no desenvolvimento do Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.